Em cumprimento do disposto no artigo 4 do Real decreto 873/1977, de 22 de abril, de desenvolvimento da Lei 19/1977, de 1 de abril, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no correspondente serviço desta direcção geral apresentou-se certificação da assembleia geral extraordinária onde se reflecte o acordo atingido, que consiste na inclusão de um novo ponto no artigo 4.
Santiago de Compostela, 6 de maio de 2014
Odilo Martiña Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social