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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quinta-feira, 5 de junho de 2014 Páx. 25534

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 28 de maio de 2014, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se aprova a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as no concurso de deslocações para a provisão de diversas vagas básicas de pessoal licenciado sanitário convocado pela Resolução de 8 de janeiro de 2014.

Mediante Resolução desta direcção geral de 8 de janeiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza, nº 13, de 21 de janeiro) convocou-se concurso de deslocações para a provisão de diversas vagas básicas de pessoal licenciado sanitário do Serviço Galego de Saúde.

Por Resolução de 20 de fevereiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza, nº 43, de 4 de março) procedeu à correcção de erros dos anexo III e IV da antedita resolução, com a reapertura nas categorias de médico/a de família e pediatra de atenção primária de um prazo de um mês para a apresentação de solicitudes, que finalizou o passado 4 de abril.

Rematado este último prazo e de conformidade com a base 11.1 da convocação, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a relação provisória de solicitantes admitidos/as e excluídos/as no concurso de deslocações para a provisão de vagas básicas de pessoal licenciado sanitário do Serviço Galego de Saúde, convocado pela Resolução de 8 de janeiro de 2014.

Segundo. As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as em cada uma das categorias convocadas estão publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. De conformidade com a base 11.2 da convocação as pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para poder corrigir, se é o caso, o defeito que motivou a exclusão, mediante solicitude que deverão dirigir à unidade de validação à que dirigissem a solicitude de participação no concurso.

As pessoas que, tendo apresentado devidamente a sua solicitude de participação neste processo, não constem como admitidas nem excluído, disporão do mesmo prazo para formular a sua reclamação.

A estimação ou desestimación das emendas solicitadas perceber-se-ão implícitas na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde pela que se declarem com carácter definitivo os/as admitidos/as e excluídos/as para participar neste concurso e que fará públicas as pontuações e destinos provisionalmente atribuídos.

As pessoas solicitantes que dentro do prazo indicado nesta resolução não emenden os defeitos motivo da exclusão, serão definitivamente excluídas da participação neste processo.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2014

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos