O dia 24 de janeiro de 2014, a Conselharia do Meio Rural e do Mar publicou a Ordem de 30 de dezembro de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção e defesa contra os incêndios florestais em montes vicinais em mãos comum cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013 e se convocam para o ano 2014.
No seu artigo 17 precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas e assinala-se que as dotações iniciais se poderão incrementar.
A sua dotação orçamental ascende à quantidade de 3.000.000,00 de euros para o ano 2014. Com a finalidade de poder amparar todas as solicitudes de ajudas para a prevenção e defesa contra os incêndios florestais em montes vicinais em mãos comum, no marco das ajudas ao desenvolvimento rural na Galiza e, posto que esta dotação resulta insuficiente, é preciso, mediante esta ordem, alargar a dotação orçamental para a concessão das mencionadas ajudas.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e do seu presidente, e demais normativa concorrente,
DISPONHO:
Alargar a dotação orçamental asignada em 30 de dezembro de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção e defesa contra os incêndios florestais em montes vicinais em mãos comum cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013 e se convocam para o ano 2014, com cargo às disponibilidades orçamentais existentes na aplicação 12.20.551B.770.0 com um custo de 350.000,00 euros na anualidade 2014. Ascendendo o total do montante económico previsto para o financiamento das ajudas assinaladas a 3.350.000 euros.
Esta dotação poderá ser incrementada com fundos comunitários, do Estado, ou da Comunidade Autónoma.
Santiago de Compostela, 4 de julho de 2014
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar