Número de autos: demanda 467/2010.
Matéria: ordinário.
Candidato: Antonio Vicente Carballo.
Demandado: Fogasa, Vale do Ulla Vedra, sociedade cooperativa galega.
Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de demanda 467/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Vicente Carballo contra a empresa Fogasa, Vale do Ulla Vedra, sociedade cooperativa galega, sobre ordinário, se ditou o seguinte:
«Decisão.
Estimo a demanda formulada por Santiago Boquete Arincon face à empresa Antonio Lorenzo Conde, com condenação da demandado ao aboação da quantidade de 12.495,69 euros em conceito de salários devidos e liquidação por fim de contrato com os juros por mora do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores, tudo isso com a responsabilidade subsidiária do Fogasa para o suposto de insolvencia.
Desestimar o resto de pedimentos formulados de contrário.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la poderá interpor-se recurso de suplicação no prazo de cinco dias contados desde o seguinte à sua notificação.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
O magistrado»
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Vale do Ulla Vedra, sociedade cooperativa galega, em ignorado paradeiro, expeço ele presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que revistam forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2014
A secretária judicial