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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 12 de novembro de 2014 Páx. 47160

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 22 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial de Ourense, pelo que se comunica a aprovação do acordo modificado de concentração parcerlaria da zona de Santiago de Verea (Verea-Ourense).

Põem-se em conhecimento de todos os interessados na concentração parcelaria da zona de Santiago de Verea (Verea-Ourense), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 10/1996, de 12 de janeiro (DOG nº 20, de 29 de janeiro), o seguinte:

Primeiro. Com data de 11 de julho de 2012, o director geral de Desenvolvimento Rural, aprovou o acordo de concentração parcelaria da zona de Santiago de Verea (Verea-Ourense), depois de introduzir no projecto as modificações oportunas em vista do resultado do inquérito desta última. Com posterioridade, detectou-se a existência de um erro nas percentagens das atribuições de uma considerável quantidade de proprietários, que pelo seu número fixo conveniente a elaboração de um acordo modificado onde ficasse emendada a situação produzida. Este acordo modificado foi aprabado pelo director geral de Desenvolvimento Rural o 9 de outubro de 2014.

Segundo. O acordo modificado de concentração será notificado individualmente a cada um dos afectados e estará exposto ao público na Câmara municipal de Verea e na zona. Os documentos que se podem examinar na citada Câmara municipal referem aos prédios de substituição, onde constam as situações jurídicas derivadas das parcelas de procedência, as fichas de atribuições, os planos e outros.

Terceiro. No prazo de trinta dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da notificação pessoal, ou da publicação no Diário Oficial da Galiza para os que não pudessem ser notificados individualmente, poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, e os recorrentes podem apresentar o recurso no registro da Xefatura Territorial do Meio Rural e do Mar (rua Florentino L. Cuevillas, 4-6, baixo, Ourense); no registro da conselharia (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) ou em qualquer das dependências a que faz referência o artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, por sim mesmos ou por representação, e farão constar no escrito um endereço dentro do termo autárquico para os efeitos das notificações que procedam.

Adverte-se, ademais, que o acordo modificado de concentração parcelaria só poderá ser objecto de recurso de alçada se se infringirem as formalidades prescritas para a sua elaboração e publicação ou se não se ajustarem às bases (artigos 36, 38, 40 e 41 da Lei de concentração parcelaria para A Galiza, de 14 de agosto de 1985, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro).

Ourense, 22 de outubro de 2014

Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense