De conformidade com o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à entidade que se cita a seguir a abertura de expediente sancionador instruído por infracção da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza (DOG nº 210, de 31 de outubro).
Nº de expediente: 092/14.
Denunciada: Sanxenxo Arena, S.L.
Endereço: r/ Circunvalación Sanxenxo, 69, 36960 Sanxenxo (Pontevedra).
A dita interessada dispõe de um prazo de oito dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste edito para poder examinar o expediente no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra, da Agência Galega de Infra-estruturas da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (rua Fernández Ladreda 43-1º, edifício administrativo, 36003 Pontevedra), e apresentar ante o citado serviço as alegações que considere pertinente.
Pontevedra, 24 de novembro de 2014
Fausto Núñez Vilar
Chefe do Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra