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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 Páx. 51849

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pazos de Borbén (expediente IN407A 2014/103-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Eléctrica de Moscoso, S.L.

Domicílio social: avenida da Câmara municipal, 21, 36830 A Lama.

Denominación: centro de manobra Fraga do Rei-Moscoso.

Situação: Pazos de Borbén.

Características técnicas: centro de manobra em edifício prefabricado equipado com: três celas de interruptor automático, uma cela de entrada/saída de linha e motoristas de entrada e/ou saída. A instalação está situada em Floresta do Rei, Moscoso, Pazos de Borbén.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no Diário Oficial da Galiza de 17 de julho de 2014, no Boletim Oficial da província de 17 de julho de 2014, no jornal Faro de Vigo de 31 de julho de 2014 e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Pazos de Borbén. Também se lhes notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, DOG nº 54, de 19 de março de 2014, esta xefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de catorze (14) meses a partir da recepção desta resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que cuide pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 30 de outubro de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra