Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2015
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado - Comunidade Autónoma da Galiza na sua reunião celebrada o dia 16 de dezembro de 2014 adoptou o seguinte acordo:
1º. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com os artigos 5.2, alíneas h), i) e j); 6 e 30.d); a disposição adicional segunda e a transitoria terceira da Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza.
2º. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
3º. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica do Tribunal Constitucional, assim como inserir o presente acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Madrid, 16 de dezembro de 2014
Cristóbal Montoro Romero Alfonso Rueda Valenzuela
Ministro de Fazenda e Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas Administrações Públicas e Justiça