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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 25 de junho de 2015 Páx. 25141

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 15 de junho de 2015 pela que se faz público o crédito destinado à concessão das ajudas previstas para a anualidade 2014, do Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserción laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais, aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho.

O 27 de fevereiro de 2010 publica no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserción laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho.

O 4 de outubro de 2011 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 20 de setembro de 2011, pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções ao amparo do Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserción laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho.

Posteriormente, mediante o Real decreto 1783/2011, de 16 de dezembro, modificou-se o Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, estabelecendo uma ajuda adicional à prevista neste para os trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego citados, desempregados maiores de cinquenta e dois anos, para os exclusivos efeitos de financiar a subscrição de um convénio especial com a Segurança social pela perda do nível de cotação que puderem sofrer tais trabalhadores como consequência da perda de emprego.

Portanto, para recolher o previsto no Real decreto 1783/2011, de 16 de outubro, modifica-se a Ordem de 20 de setembro de 2011, para os efeitos de regular a dita ajuda adicional, modificação realizada pela Ordem de 31 de outubro de 2013.

O financiamento do custo da subvenção especial e da quantia adicional procede de transferências de fundos do Serviço Público de Emprego Estatal, que se consigna no seu orçamento tal e como estabelece o artigo 3.2 do Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro. Assim mesmo, no artigo 10 regula-se o procedimento pelo que o Serviço Público de Emprego Estatal abonará a quantidade que corresponda a cada comunidade autónoma. Para isto, as comunidades autónomas remeterão ao Sepe as solicitudes de habilitação dos libramentos que considerem necessários para abonar as subvenções que correspondam aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego antes citados.

O pagamento efectivo da quantia atribuída à Comunidade Autónoma da Galiza em 2014 para financiar este tipo de ajudas produziu-se a princípios do exercício 2015, ainda que o Sepe reconheceu a respectiva obriga a finais de 2014, com cargo aos orçamentos de 2014, segundo Resolução da Direcção-Geral do Serviço Público de Emprego Estatal de 23 de dezembro de 2014 pela que se faz efectivo à Comunidade Autónoma da Galiza o libramento dos fundos destinados a financiar, durante o exercício 2014, as ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março, de 2001 e 25/2001, de 31 de julho de 2001, reguladas pelo Real decreto 1783/2011, de 16 de dezembro.

Portanto, a Comunidade Autónoma da Galiza não pôde proceder ao pagamento das ajudas estabelecidas no Real decreto 196/2012, de 26 de fevereiro, correspondentes ao exercício 2014, já que não foi possível incluir nos orçamentos da Comunidade Autónoma o montante correspondente a estes créditos em canto que não se recebessem as transferências do Serviço Público de Emprego Estatal.

Com a finalidade de proceder ao pagamento da subvenção dos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho, correspondente ao exercício 2014, procede-se a publicar a presente resolução pela que se faz público o crédito destinado à concessão das ajudas previstas para a anualidade 2014 nos orçamentos gerais de 2015.

Por todo o exposto, e no uso das faculdades que me foram concedidas,

RESOLVO:

Artigo 1. Publicidade do crédito para o exercício 2014

1. O pagamento da subvenção especial, assim como da quantidade adicional devindicadas no exercício 2014 aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho, financiar-se-á com cargo aos créditos gerados na aplicação 11.03.322A.480.2, código de projecto 2013 00 544, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2015, por um montante total de 261.000 euros.

2. No que diz respeito ao procedimento de aprovação do gasto e pagamento das ajudas estabelecidas nesta resolução, observar-se-á o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na Ordem de 20 de setembro de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções ao amparo do Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserción laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho de 2001, modificada pela Ordem de 31 de outubro de 2013.

Artigo 2. Prazos de solicitude

O prazo de solicitude destas ajudas será o estabelecido no artigo 9 da Ordem de 20 de setembro de 2011, pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções ao amparo do Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserción laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho, modificada pela Ordem de 31 de outubro de 2013.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2015

Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação