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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quinta-feira, 30 de julho de 2015 Páx. 31866

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 16 de julho de 2015, da Xefatura Territorial de Ourense, pelo que se faz pública a aprovação das bases definitivas de concentração parcelaria da zona do Burgo-Vilamaior-Camba (Castro Caldelas).

O chefe do Serviço de Infra-estruturas Agrárias de Ourense põe em conhecimento dos interessados na concentração parcelaria da zona do Burgo-Vilamaior-Camba (Castro Caldelas-Ourense), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 246/2008, de 23 de outubro (DOG nº 216, de 6 de novembro), que a junta local da zona, na sua reunião do dia 9 de julho de 2015, uma vez introduzidas as modificações oportunas e em vista do resultado das alegações às bases provisórias, aprovou as bases definitivas de concentração parcelaria, que serão notificadas individualmente a cada um dos afectados. As mencionadas bases estarão expostas ao público no local da casa da Câmara municipal de Castro Caldelas e nos lugares de costume da zona durante o prazo de interposición de recursos, de conformidade com o que determina a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro.

Os documentos que os interessados podem examinar nos lugares de exposição referem à determinação do perímetro (colecção de planos com as parcelas incluídas e relação das excluídas), à classificação de terras e fixação dos coeficientes que servirão de base para fazer as compensações que sejam necessárias, assim como à determinação dos proprietários e titulares de encargos e outras situações jurídicas, das cales se declara formalmente a sua titularidade.

Para o caso de que se tivessem formulado alegações em relação com as bases provisórias, as resoluções destas serão as modificações reflectidas nos boletins individuais da propriedade das bases definitivas.

Contra estas bases os interessados poderão interponer, por sim mesmos ou por representação, recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, dentro do prazo de trinta dias contados desde o seguinte à recepção da notificação individual ou da publicação no Diário Oficial da Galiza para os que não pudessem ser notificados individualmente. Os recursos poderão apresentar no registro da Xefatura Territorial do Meio Rural e do Mar (sito na rua Florentino L. Cuevillas, 4, 6, baixo, Ourense), no registro geral da conselharia (sito no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela), o em qualquer das dependências às quais facer referência o artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e o procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, expressando no escrito um domicílio dentro do termo autárquico para fazer-lhes as comunicações que procedam.

Desde o dia 1 de julho de 2006, data em que teve vigorada o Decreto 105/2006 (DOG nº 125, de 30 de junho), pelo que se regulam as medidas relativas à prevenção de incêndios florestais, à protecção dos assentamentos no meio rural e à regulação de aproveitamentos e repovoamentos florestais, dever-se-á ter em conta o estabelecido nos seus artigos 21 e seguintes de para evitar possíveis danos nos prédios em questão.

Ourense, 16 de julho de 2015

Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense