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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Páx. 43012

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 162/2015, de 29 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um resto da estrada AC-116 Catabois-Valdoviño (AC-566) e os elementos auxiliares da estrada AC-566 Narón (AC-862)-Campo do Hospital (AC-862), a favor da Câmara municipal de Valdoviño.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcionais e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Valdoviño solicitou à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a transferência de um resto antigo da estrada AC-116 e dos elementos funcionais de um troço da estrada AC-566 que transcorre pelo termo autárquico.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competentes, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade de:

• Resto da estrada AC-116 situado na margem direita da via, entre os p.q 12+300 e 12+360, situado entre o limite exterior dos passeios e a linha de expropiación. Este troço tem um carácter secundário com um uso principalmente local.

• A transferência dos elementos auxiliares da estrada AC-566 situados entre os p.q. 10+750 e 12+020, já que esta superfície não resulta imprescindível para a exploração do domínio público viário, e têm uma funcionalidade essencialmente autárquica.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e nove de outubro de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Valdoviño de:

• Resto da estrada AC-116 situado na margem direita da via, entre os p.q. 12+300 e 12+360

• Elementos auxiliares da estrada AC-566, situados entre os p.q. 10+750 e 12+020.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Valdoviño deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Valdoviño, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração do troço assinalado, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e nove de outubro de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infraestructuras y Habitação