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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quinta-feira, 7 de janeiro de 2016 Páx. 326

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 23 de dezembro de 2015, da Secretaria-Geral de Política Linguística, pela que se convocam as provas para a obtenção dos certificar de língua galega, níveis Celga 1, 2, 3 e 4, no ano 2016 (ED114A).

De acordo com o previsto no artigo 7 da Ordem de 16 de julho de 2007, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), publicada no DOG número 146, de 30 de julho, depois da proposta formulada pela Comissão Central de Avaliação, convocam-se as provas para a obtenção dos certificar de conhecimento de língua galega Celga 1, 2, 3 e 4.

Esta convocação abre uma nova concepção no procedimento que se deve seguir que, sem perder toda a experiência acumulada dos processos anteriores, pretende aprofundar na maior segurança e controlo da execução do processo, na garantia de uma avaliação objectiva com as diferentes instâncias de recurso e também, e não menos importante, na racionalização dos recursos públicos a partir da nova dotação de pessoal docente.

Deste modo, a realização das provas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza centralízase em Santiago de Compostela e, no exterior, em Ponferrada, pelo especial vínculo que temos com a zona do Bierzo.

1. Objecto.

Convocar as provas para a obtenção dos certificar acreditador dos níveis de língua galega Celga 1, 2, 3 e 4, no ano 2016.

2. Pessoas destinatarias.

As pessoas maiores de 16 anos, ou que os façam antes de finais do ano 2016, nacionais ou estrangeiras.

3. Datas de realização das provas.

Celga 4: 2 de abril de 2016.

Celga 2: 3 de abril de 2016.

Celga 3: 9 de abril de 2016.

Celga 1: 10 de abril de 2016.

Se o número de aspirantes não permitisse rematar as provas orais no dia assinalado nesta resolução, a avaliação continuará realizando-se o dia ou dias que determine a Comissão Central de Avaliação, que serão devidamente publicitados.

4. Lugares onde se vão realizar as provas e níveis.

As provas realizar-se-ão em Santiago de Compostela e em Ponferrada.

Provas Celga

Nível

Santiago de Compostela

Celga 1

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Ponferrada

Celga 1

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Os lugares concretos e o horário indicar-se-ão quando se façam públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas para cada prova de nível Celga.

5. Apresentação de solicitudes e prazo.

As pessoas que desejem inscrever nas provas Celga deverão formalizar a sua solicitude no modelo normalizado que se publica como anexo I a esta resolução e abonar a taxa que se indica na convocação.

Deverão indicar a prova ou provas às quais solicitam apresentar-se e a localidade.

Em caso que uma pessoa que se vá apresentar às provas tenha alguma deficiência, indicará na sua solicitude o tipo e o grau de deficiência, a acreditación correspondente, assim como o apoio que precisará para poder realizar as provas.

As pessoas com uma deficiência física ou psíquica igual ou superior ao 33 % que as impossibilitar para acreditar alguma das destrezas comunicativas (compreensão oral, expressão oral, compressão escrita, expressão escrita) poderão solicitar a isenção de realizar a prova ou provas referidas a essas destrezas.

Os formularios de solicitude, segundo o modelo ED114A, estarão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.és e na página web http://www.lingua.gal, que permite cobrir e editar a solicitude.

5.1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és), de acordo com o estabelecido no artigo 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e no artigo 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para apresentar as solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia.

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, para o qual se utilizará o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

5.2. Dirigir-se-ão todas as solicitudes à sede central da Secretaria-Geral de Política Linguística, tanto se as pessoas interessadas se apresentam às provas em Santiago de Compostela como em Ponferrada.

5.3. O prazo de apresentação das solicitudes e da documentação assinalada na base sexta será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, este perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

6. Documentação que se juntará à solicitude

À solicitude juntar-se-á a seguinte documentação:

6.1. Cópia cotexada do DNI ou NIE da pessoa solicitante. Não será necessário apresentar o documento sempre que a pessoa interessada autorize a Secretaria-Geral de Política Linguística para que verifique os seus dados de identidade, de acordo com o estabelecido no artigo 2 do Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplificar a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos.

6.2. Comprovativo de pagamento da taxa correspondente aos direitos de exame.

6.3. De ser o caso, cópia cotexada da certificação que acredite o tipo e o grau de deficiência expedido por uma Administração diferente da Comunidade Autónoma da Galiza. Não será necessário apresentar este documento quando seja expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza e sempre que a pessoa interessada autorize a Secretaria-Geral de Política Linguística para que verifique a consulta da certificação, de acordo com o que estabelece o artigo 4 do Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplificar a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos.

A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original, baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou do seu representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e no artigo 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos terão a mesma validade e eficácia que os seus originais, sempre que exista constância de que sejam autênticas.

Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica por parte da pessoa solicitante ou do seu representante supere os tamanhos limite estabelecidos pela sede electrónica, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos. Para isso, e junto com o documento que se apresenta, a pessoa interessada deverá indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro. Na sede electrónica da Xunta de Galicia publicar-se-á a relação de formatos, os protocolos e o tamanho máximo admitido da documentação complementar para cada procedimento.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou o seu representante deverão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

7. Quantia das taxas de exame.

Segundo o previsto na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, o montante da taxa para inscrever nas provas Celga será de 15,61 euros.

8. Sistema de liquidação das taxas de exame.

8.1. Por imperativo legal, de conformidade com o disposto na vigente Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, dever-se-á abonar previamente, em conceito de direitos de exame, o montante vigente no momento da publicação desta convocação e, de ser o caso, os gastos de transferência correspondentes, para o qual se utilizará o impresso de autoliquidación.

Este impresso facilitar-se-lhes-á às pessoas interessadas em qualquer registro ou escritório de atenção ao cidadão da Xunta de Galicia. Os dados para cobrir o impresso são os seguintes:

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Código: 07.

Delegação de Serviços Centrais. Código: 13.

Serviço de Secretaria-Geral de Política Linguística. Código: 05.

Denominação: inscrição nas provas Celga, homologadas para a acreditación do nível de competência em língua galega e certificação do nível correspondente, de ser o caso, quando se superam as provas. Código: 30 44 01.

Assim mesmo, poder-se-á fazer efectivo o pagamento da taxa pela internet nas entidades financeiras actualmente autorizadas. Para isto, dever-se-á aceder ao Escritório Tributário, através do escritório virtual na página web da Agência Tributária Galega (www.atriga.es), clicar a opção «Tributos» e logo a ligazón «Taxas e preços». Neste caso, uma vez efectuado o pagamento telemático, imprimir o comprovativo de abonar a taxa, que será o que se achegue junto com a solicitude.

8.2. O montante abonado em conceito de direitos de exame devolver-se-lhes-á, depois da solicitude correspondente, às pessoas aspirantes que figurem na listagem definitiva de excluído. Para solicitar a devolução das taxas, as pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de 2 meses, que se contarão a partir do dia seguinte à publicação da listagem definitiva de aspirantes admitidos e excluídos na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística (www.lingua.gal).

9. Procedimento para a admissão de aspirantes.

9.1. Uma vez que remate o prazo de apresentação de instâncias, o secretário geral de Política Linguística aprovará as listagens provisórias de aspirantes admitidos e excluídos para cada um dos níveis e localidades, através de uma resolução que se publicará na página web www.lingua.gal.

As pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da antedita resolução na página web www.lingua.gal, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão, de acordo com o artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Este prazo permite às pessoas interessadas emendaren os erros no caso de estarem incompletas as solicitudes ou de não achegarem a documentação acreditador do pagamento das taxas dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Em todo o caso, as pessoas que apresentem alegações enviarão um correio electrónico à Secretaria-Geral de Política Linguística ao seguinte endereço: sxpl.probascelga@xunta.es, no qual indicarão o dia em que apresentaram a alegação e o motivo desta.

Não se admitirá o aboação das taxas fora do prazo de apresentação de solicitudes exixido nesta convocação.

9.2. Uma vez transcorrido o prazo assinalado, o secretário geral de Política Linguística ditará uma nova resolução pela que se aprovará a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído para cada um dos níveis e localidades, que se publicará na página web www.lingua.gal.

10. Publicação dos resultados das provas.

Os resultados provisórios das provas publicarão na página web www.lingua.gal, no prazo máximo de dois meses desde a realização dos exames.

Os resultados definitivos das provas publicarão na web www.lingua.gal, no prazo máximo de quatro meses desde a realização das provas.

11. Procedimentos de reclamação ou de revisão das provas.

11.1. No momento da realização das provas, as pessoas aspirantes poderão solicitar o esclarecimento das dúvidas que lhes possam surgir em relação com o exame e, de ser o caso, apresentar ante o presidente ou presidenta da comissão sectorial a reclamação que considerem oportuna. No prazo de três dias, a comissão sectorial que recebeu a reclamação enviar-lha-á à Comissão Central de Avaliação (CCA), junto com um informe sobre o seu conteúdo. A CCA resolverá o que considere oportuno e comunicar-lho-á à pessoa interessada ao endereço e pelo meio que designasse para os efeitos de notificações e, por sua parte, à comissão sectorial correspondente.

11.2. Depois da publicação dos resultados provisórios, as pessoas interessadas, mediante um escrito dirigido à Secretaria-Geral de Política Linguística ou ao endereço de correio sxpl.probascelga@xunta.es, poderão, no prazo de 10 dias naturais, solicitar a revisão das provas por parte da Comissão Central de Avaliação, que adoptará a resolução que corresponda e comunicará às pessoas interessadas os critérios que determinaram a qualificação obtida.

11.3. Depois da publicação dos resultados definitivos, as pessoas interessadas poderão interpor, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação, um recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, segundo o previsto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 28 de novembro de 1992), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro de 1999).

12. Desenvolvimento das provas.

As pessoas interessadas apresentar-se-ão 30 minutos antes da hora de entrada, no lugar e data de realização das provas, provisto do documento que acredite a sua personalidade (DNI, passaporte ou NIE) e de um bolígrafo. Não se admitirá nenhum tipo de material de apoio.

12.1. Provas para o Celga 1: a prova escrita terá uma duração de duas horas e a prova oral terá uma duração máxima de 10 minutos.

12.2. Provas para o Celga 2: a prova escrita terá uma duração de duas horas e a prova oral terá uma duração máxima de 10 minutos.

12.3. Provas para o Celga 3: a prova escrita terá uma duração de duas horas e média e a prova oral terá uma duração máxima de 15 minutos.

12.4. Provas para o Celga 4: a prova escrita terá uma duração de três horas e a prova oral terá uma duração máxima de 15 minutos.

As provas orais serão gravadas como garantia do processo.

A prova oral correspondente a cada nível Celga realizar-se-á a seguir de que remate a prova escrita, sempre que o número de pessoas apresentadas assim o faça possível. Neste caso, uma vez rematada a prova escrita, publicar-se-ão os apelos para a experimenta oral e indicar-se-á a hora aproximada para a sua realização.

Em caso que não seja possível fazer a prova oral no mesmo dia que a prova escrita, a Secretaria-Geral de Política Linguística, por proposta da Comissão Central de Avaliação, publicará na página web http://www.lingua.gal o dia e a hora aproximada para a sua realização.

No ano 2016, os apelos para as experimentas orais realizar-se-ão por ordem alfabética de apelidos (do A ao Z).

13. Provas de exames especiais.

Tal e como se estabelece na disposição adicional quarta da Ordem de 10 de fevereiro de 2014 pela que se modifica a Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga) (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro de 2014), consideram-se provas de exames especiais as destinadas a todas aquelas pessoas candidatas às cales não lhes é possível realizar as provas para a obtenção do diploma acreditador do nível de conhecimento de língua galega (Celga) nas condições gerais estipuladas pela Administração. Todas as provas realizadas sob condições especiais serão qualificadas com os mesmos critérios de avaliação que as demais pessoas candidatas.

Se a pessoa candidata supera o resto das provas de que conste o exame, no dorso do diploma acreditador que se lhe expeça fá-se-á constar que ficou exenta de satisfazer algum dos objectivos de avaliação do exame, segundo corresponda.

Em todo o caso, a Secretaria-Geral de Política Linguística valorará se o tipo de deficiência alegado dá lugar às possíveis isenções.

14. Expedição e registro dos certificar.

A Secretaria-Geral de Política Linguística expedir-lhes-á os certificados às pessoas que superem as provas.

Os certificados constarão num registro oficial no qual figurarão os seguintes dados: nome e apelidos, número de DNI, NIE ou passaporte, lugar, data e resultados das provas e identificação alfanumérica dos certificar. A solicitude para participar nas provas comporta a autorização para o tratamento telemático dos citados dados para este fim.

15. Dados de carácter pessoal.

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades», cujo objecto é gerir este procedimento, assim como informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante esta secretaria geral técnica, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico dirigido a: sx@edu.xunta.es.

16. Consentimentos e autorizações.

A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão administrador para que realize as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não seja autorizado o órgão administrador para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

17. Recurso contra a resolução de convocação das provas.

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, um recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, segundo o previsto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2015

Valentín García Gómez
Secretário geral de Política Linguística

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