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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 29 de janeiro de 2016 Páx. 3367

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de janeiro de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se actualizam os preços privados que perceberá a Xunta de Galicia pelos serviços emprestados pelo Laboratório Oficial de Metroloxía da Galiza.

A Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 240, de 11 de dezembro) estabelece, no seu artigo 50, que são preços privados as contraprestacións que obtenham os sujeitos pela prestação de serviços ou a realização de actividades efectuadas em regime de direito privado quando, emprestando também tais serviços ou actividades o sector privado, sejam de solicitude voluntária por parte dos administrados. O artigo 51 da dita lei dispõe que os preços privados serão fixados pelas conselharias correspondentes, atendendo às condições e circunstâncias do comprado em que operem, e publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza.

Através da presente resolução actualizam-se os preços privados estabelecidos com base na Ordem de 26 de dezembro de 2013 pela que se fixam os preços privados que perceberá a Xunta de Galicia pelos serviços emprestados pelo Laboratório Oficial de Metroloxía da Galiza, segundo estabelece o seu artigo 2, aplicando a variação interanual experimentada pelo índice geral de preços de consumo para o conjunto nacional total (IPC, base 2011), no mês de outubro anterior, calculado pelo Instituto Nacional de Estatística.

Em consequência, e para dar cumprimento ao disposto na mencionada ordem, esta secretaria geral

DISPÕE:

Dar-lhe publicidade aos preços privados actualizados exixibles pela Conselharia de Economia, Emprego e Indústria referente aos serviços emprestados ou a realização de actividades pelo Laboratório Oficial de Metroloxía da Galiza, efectuadas no regime de direito privado no âmbito da metroloxía industrial e a I+D+i, que são os que figuram no anexo desta ordem.

Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2016

Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANEXO
Tarifas do Laboratório Oficial de Metroloxía da Galiza pelos trabalhos
nos âmbitos da metroloxía industrial e da I+D+i

Os preços privados aplicables à hora de trabalho do pessoal do Laboratório Oficial de Metroloxía da Galiza ou à hora de uso das suas instalações serão os seguintes:

– Pessoal técnico: 104,17 €/hora.

– Pessoal auxiliar técnico: 79,36 €/hora.

– Uso de instalações do laboratório: 94,25 €/hora.

Outros custos que se repercutirão ao solicitante:

1. Os custos pela realização de viagens, gastos de transporte, ajudas de custos, manutenção e alojamento do pessoal do Laboratório Oficial de Metroloxía da Galiza, deslocado para a prestação do serviço serão facturados ao solicitante a razão das quantidades que para tais conceitos se determinem no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão de serviços ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, modificado pelo Decreto 96/2011, de 5 de maio.

2. Os materiais, produtos consumibles e equipamentos específicos necessários para a prestação do serviço, quando seja o Laboratório Oficial de Metroloxía da Galiza quem os proporcione, assim como as assistências externas, facturaranse pelo seu preço e gastos que originem.