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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 Páx. 7206

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 18/2016, de 11 de fevereiro, pelo que se declara em concreto a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de senda peonil, estrada AC-543, Santiago de Compostela-Noia, p.q. 0+000 ao 2+000, de chave AC/13/088.06.

Antecedentes:

O 2 de dezembro de 2015 publica-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 230) o anúncio de 11 de novembro de 2015 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de senda peonil, estrada AC-543, Santiago de Compostela-Noia, p.q. 0+000 ao 2+000, de chave AC/13/088.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Posteriormente, e depois da análise dos relatórios e certificações apresentadas, o 1 de fevereiro de 2016 publica-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 20) o anúncio de 25 de janeiro de 2016, pelo que se aprova o expediente de informação pública, e definitivamente o projecto de construção de senda peonil, estrada AC-543, Santiago de Compostela-Noia, p.q. 0+000 ao 2+000, de chave AC/13/088.06.

O mencionado projecto de construção tem por objecto a execução de um itinerario peonil seguro e acessível, mediante a construção de passeio e sendas peonís, entre o p.q. 0+000 ao 2+000 da estrada AC-543 Santiago (AC-548)-Noia (AC-550), nas freguesias de Laraño e Vidán, que comunicarão os ditos núcleos populacionais com o núcleo urbano de Santiago de Compostela.

A justificação da urgência de ocupação dos bens e direitos precisos para a execução desta actuação vem motivada porque na via objecto do projecto se localizam grande número de habitações e negócios, situados em ambas as suas margens, o que ocasiona na zona um elevado trânsito de peões. Com a realização desta actuação pretende-se, por uma parte, separar o trânsito rodado do peonil, evitando ou minimizando as possíveis situações de risco que existem na actualidade e, por outra parte, reduzir as emissões de gases poluentes como o CO2, mediante o fomento da mobilidade alternativa.

A competência para a execução da expropiación forzosa no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiación a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia onze de fevereiro de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de senda peonil, estrada AC-543, Santiago de Compostela-Noia, p.q. 0+000 ao 2+000, de chave AC/13/088.06.

Santiago de Compostela, onze de fevereiro de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação