Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 Páx. 7382

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de janeiro de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Pobra do Caramiñal (expediente IN407A 2015/625-1).

Expediente: IN407A 2015/625-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: LMT, CT e RBT Castro.

Câmara municipal: A Pobra do Caramiñal.

Características técnicas:

Linha em media tensão soterrada, a 20 kV, com um comprimento de 416 m, com origem na cela livre em CS Bandaseca (expediente 292/2006), motorista tipo RHZ1 12/20 kV 3×240 mm2 Al, e final centro de transformação Castro (projectado).

Centro de seccionamento em edifício prefabricado manobra exterior, tipo PFU-5.

Centro de transformação prefabricado Castro, com uma potência de 250 kVA, e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Legislação de aplicação:

Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figura no anexo que se junta a esta resolução.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa. Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte do da última publicação desta resolução.

A Corunha, 19 de janeiro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO
Relação de proprietários, bens e direitos afectados

Expediente: IN407A 2015/625-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: LMTS, CT e RBT Castro.

Câmara municipal: A Pobra do Caramiñal.

Nº de prédio

Lugar

Cultivo

Proprietária

Claque de solo em pleno domínio

CT

m2

1

Bandaseca

Labradío

Valentina Boo Cardama

Centro de transformação caseta

27,67