Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 9 de março de 2016 Páx. 9004

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 23 de fevereiro de 2016 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação.

BDNS (Identif.): 301833.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

a) Grupos informais dentre cinco e oito jovens e jovens, com idade compreendida entre os 18 e 30 anos e empadroados na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Associações juvenis e entidades que emprestem serviços à mocidade, sempre que estejam inscritas no censo oficial dependente organicamente da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

Segundo. Objecto

Posta em marcha de iniciativas juvenis, percebidas estas como projectos liderados pela mocidade da Comunidade Autónoma da Galiza, que se desenvolvem durante o ano 2016 e nas cales os jovens e as jovens participem activamente no planeamento e na realização das actividades desenhadas por eles mesmos.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 23 de fevereiro de 2016 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação.

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de 547.364,95 €. Financia-se o 100 % do projecto, cujo orçamento não poderá ser superior a 5.000,00 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Com a apresentação da solicitude apresentar-se-á o projecto de iniciativas juvenis seguindo o modelo publicado na convocação.

Todas as entidades e grupos aos cales se lhes conceda a ajuda e o solicitem receberão um antecipo de 80 % sobre o total da quantidade concedida.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva. Requer-se uma pontuação mínima e a concessão efectua-se por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2016

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social