Eu, Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 459/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Fernando Álvarez Díaz contra Manuel Eiras Varela sobre despedimento, foi ditada a sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Estimo a demanda apresentada por Fernando Álvarez Díaz, representado pela letrado Sra. Burgo García, contra Manuel Eiras Varela, que não compareceu apesar de constar a sua citación em legal forma, e, em consequência:
– Declaro improcedente o despedimento verbal produzido com data de efeitos de 3 de maio de 2015.
– Não constando ser realizable a readmisión por permanecer o centro de trabalho identificado no feito experimentado primeiro fechado, declaro extinta a relação laboral existente entre o candidato e a empresa demandado no dia da data e condeno a empresa a abonar ao candidato a quantidade de 2.046,66 euros em conceito de indemnização por despedimento improcedente.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de suplicação que resolverá Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza».
Para que sirva de notificação em forma a Manuel Eiras Varela, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.
Lugo, 23 de fevereiro de 2016
O secretário judicial