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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 14 de abril de 2016 Páx. 13661

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Lugo

ANÚNCIO da delegação das competências da Câmara municipal de Cospeito.

No Boletim Oficial da província de Lugo número 41, de 19 de fevereiro de 2008, publicaram as bases que regem a aceitação e assunção, por delegação expressa, de competências em matéria de gestão, inspecção e arrecadação em relação com tributos, preços públicos e outros ingressos de direito público, assim como o alcance e conteúdo da delegação efectuada, entre outros pela Câmara municipal de Cospeito, que foi também publicado no Diário Oficial da Galiza número 46, de 5 de março de 2008.

No Boletim Oficial da província de Lugo número 286, de 13 de dezembro de 2008, publicou-se a reforma das citadas bases.

A Câmara municipal de Cospeito, no Pleno da Corporação Autárquica, em sessão ordinária que teve lugar o dia 29 de setembro de 2011, adoptou o acordo de delegação. O dia 9 de novembro de 2011 assinou o convénio entre a Câmara municipal de Cospeito e a Deputação Provincial.

A Câmara municipal de Cospeito alarga a delegação de competências, a qual foi aprovada pelo Acordo adoptado pelo Pleno da Corporação Autárquica em sessão plenária ordinária que teve lugar o dia 12 de janeiro de 2016, que é aceite pela Deputação Provincial (Decreto número 167, de 3 de fevereiro de 2016), segundo o teor literal seguinte:

«Primeiro. Aceitar a delegação da Câmara municipal de Cospeito, a partir da publicação no BOP e no DOG, que literalmente diz:

“Primeiro. Acolher à cláusula terceira-Conteúdo opcional 3 das bases aprovadas pela Deputação Provincial de Lugo o 27 de novembro de 2007 e, por conseguinte, delegar as competências de gestão recadatoria em período executivo de todas aquelas dívidas derivadas de liquidações periódicas, ou não periódicas, realizadas pela Câmara municipal de Cospeito em período voluntário, incluídas as sanções e aquelas outras derivadas de um acto administrativo em virtude do qual tivesse que satisfazer quantidade líquida.

Segundo. A delegação ficará submetida às condições previstas nas citadas bases em todo aquilo relativo às condições de delegação: regime jurídico; alcance e exercício das competências delegar; melhora na gestão tributária da Câmara municipal; formas de gestão; quantias mínimas; cargos em período executivo; colaboração com a Câmara municipal, compensação económica; entregas a conta; liquidações provisórias e definitivas; regime de vigência, e procedimento de delegação e aceitação.

Terceiro. Solicitar que se incorpore este acordo ao convénio vigente assinado com data de 9 de novembro de 2011 (BOP núm. 272, de 28 de novembro)”.

Segundo. Acordar a publicação da presente delegação no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza».

O dia 29 de fevereiro de 2016, no Boletim Oficial da província de Lugo número 48, publicou-se o conteúdo do acordo da citada câmara municipal.

Lugo, 23 de março de 2016

P.D. (Decreto 2616/2015, de 26 de outubro)
Mª dele Pilar García Porto
Deputada delegar de Economia, Arrecadação, Fazenda e Especial de Contas da Deputação Provincial de Lugo

Manuel Castiñeira Castiñeira
Secretário geral da Deputação
Provincial de Lugo