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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Terça-feira, 29 de novembro de 2016 Páx. 52986

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de novembro de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cambre (expediente IN407A 2016/704-1).

Expediente: IN407A 2016/704-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: LMTS e CT rua Estanque de Abaixo-UE-11.

Câmara municipal: Cambre.

Factos:

1. O 6 de maio de 2016 a promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 28 de julho de 2016 e no BOP de 12 de julho de 2016.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se for o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

Linha em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 0,365 km, com origem em empalmes que se realizarão na LMTS SMC-725, entre o CT rua Estanque, nº 3 (expediente 280/00) e o CT rua Estanque, nº 21 (expediente 156/98), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final em cela de linha do CT rua Estanque, nº 21 (expediente 156/98), depois de realizar a entrada e a saída nos dois novos centros de transformação projectados.

Centros de transformação prefabricados, com uma potência de 400 kVA cada um e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

O orçamento da instalação segundo o projecto é de 95.731,74 €.

7. No expediente consta o relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, dever-se-á apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e as prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que forem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

A Corunha, 2 de novembro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha