Para os efeitos previstos no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), de avaliação ambiental e, assim mesmo, no artigo 21 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza (DOG núm. 109, de 6 de junho) esta xefatura territorial
RESOLVE:
Submeter a informação pública, durante um prazo de trinta (30) dias hábeis, o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração da solicitude de concessão de exploração derivada da permissão de investigação que a seguir se descreve:
Solicitante: Ramón Carregado Acção.
Domicílio social: Plácido Peña, 2-4, 6º D, Vilalba.
Nome: Angelita.
Número: 5395.4.
Situação: Xermade.
Cuadrículas mineiras: 2 (duas).
Recurso: areias silíceas.
A designação do terreno é a seguinte:
Coordenadas UTM:
Coordenada X |
Coordenada Y |
|
1 |
600.910,64 |
4.800.753,44 |
2 |
601.081,29 |
4.800.834,06 |
3 |
601.082,09 |
4.800.908,53 |
4 |
601.121,28 |
4.801.002,85 |
5 |
600.997,98 |
4.801.103,30 |
6 |
600.980,53 |
4.801.211,95 |
7 |
600.936,43 |
4.801.246,58 |
8 |
600.796,20 |
4.801.237,22 |
9 |
600.747,62 |
4.801.143,18 |
10 |
600.773,22 |
4.800.971,78 |
Durante o prazo indicado, aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas pelo citado projecto poderão consultar nas dependências do Serviço de Energia e Minas desta xefatura territorial, na Câmara municipal da Fonsagrada e no portal da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (http://economiaeindustria.xunta.es/expediente-explotacions-mineiras) e formular as suas alegações ante este órgão administrativo, com endereço no turno da Muralha, nº 70, 2º baixo, 27071 Lugo, apresentando-as em qualquer dos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Transcorrido o período de informação pública, prosseguirá com a tramitação da avaliação de impacto ambiental ordinária prevista na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, à que está submetido o presente projecto, cuja autorização compete, como órgão substantivo, à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria ao abeiro do estabelecido na Lei 3/2008, de 23 de maio.
Lugo, 27 de outubro de 2016
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo