Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Quinta-feira, 31 de agosto de 2017 Páx. 41295

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de julho de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ponte Caldelas (expediente IN407A 2017/446-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Eléctrica Los Molinos, S.L.

Domicílio social: avda. de Pontevedra, 14, baixo, 36820 Ponte Caldelas.

Denominação: CST Cuñas.

Situação: Ponte Caldelas.

Características técnicas: centro de seccionamento e transformação composto por duas celas de linha, duas de interruptor automático de vazio, uma de medida, uma de protecção e um transformador a 250 kVA com RT 20 kV/400-230 V. A instalação está situada no lugar de Cuñas, Ponte Caldelas.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000, anteriormente citado.

Além disso, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 27 de julho de 2017

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 175/2015, de 3 de dezembro)
Ana María Rodríguez Senra
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa
e Gestão Económica de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Ponte Caldelas; referência catastral: 36043A01201096; titular: Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cuñas; afecção: 30,52 m2 de solo para o centro de seccionamento e transformação.