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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Segunda-feira, 11 de setembro de 2017 Páx. 42128

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de agosto de 2017, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2017/40-2, 8507 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón Mª Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: reforma do CT 13265 Herrero.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas:

1. Centro de transformação de potência máxima admissível de 630 kVA e relação de transformação 20.000/400-230 V, em edifício não prefabricado, em montagem convencional, com aparamenta e embarrado ao ar, sobre illadores de porcelana e seccionadores em vazio, com mando manual. Com seccionamento para entrada de linha aérea 20 kV, seccionamento e protecção máquina 400 kVA B2, seccionamento e protecção máquina 160 kVA B1, quadro de baixa tensão 400/230 V e quadro de baixa tensão 230/130 V.

A alimentação do CT fá-se-á mediante LMT soterrada recolhida no projecto em soterramento entrada LMT LP sector 6-der. CTC Herrero (expediente 8282 AT).

2. A obra civil compreende os trabalhos necessários para o desmonte de embarrados, aparamenta, ferraxe, anteparos, CT e quadros de baixa tensão; construção do depósito de recolhida de azeite, muros, porta com dupla grade de ventilação, canais para a instalação de celas SF6 e quadros de BT e colocação de protecções de saídas de circuitos de baixa tensão.

3. A obra eléctrica compreende: celas modulares de linha 24/20 kV-400/630 A (2 uds), cela modular de protecção do trafo 24/20 kV-400/630 A (1 ud), máquina 630 kVA B2-B1, circuitos de terras interior, alumeado e de emergência do CT não prefabricado, pontes MT/CT, CT/BT, armarios BT CBT e termómetro de anteparo.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro) e 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro) pelos que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro) sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 16 de agosto de 2017

A chefa territorial de Lugo
P.A. (Artigos 62.3 e 63.1.b) do Decreto 175/2015, de 3 de dezembro)
Álvaro Rodríguez Vázquez
Chefe do Serviço de Administração Industrial de Lugo