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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 12 de abril de 2012 Páx. 13066

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (810/2011).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 810/2011 deste julgado do social, seguido por instância de María Francisca Soto Méndez contra a empresa Tecno Graf Maquinaria Artes Gráficas, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Na Corunha o 31 de janeiro de 2012.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver este procedimento de despedimento/demissões em geral 810/2011 por instância de María Francisca Soto Méndez, assistida pelo letrado Guillermo Garrido Collazo, contra Tecno Graf Maquinaria Artes Gráficas, S.L., que não comparece malia estar citada. Comparece o Ministério Fiscal.

Resolução.

1. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por María Francisca Soto Méndez face à empresa Tecno Graf Maquinaria Artes Gráficas, S.L., e, em consequência, declaro a nulidade do seu despedimento com condenação da empresa indicada a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, e condenação ao aboação dos salários de trâmite deixados de perceber até a efectiva readmisión, os quais até a data desta sentença ascendem a 7.124,83 euros a razão de 40,48 euros/dia.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030.1846) a nome deste julgado com o número 1533.0000.65.0810.11, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533.0000.60.0810.11 a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade no que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, tendo lugar a audiência pública no dia da data do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Tecno Graf Maquinaria Artes Gráficas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e publicação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 19 de março de 2012.

O secretário judicial