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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 17 de abril de 2012 Páx. 13860

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (584/2011).

Eduardo José Castaño Barreiro, secretário judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 584/2011, deste julgado do social, seguido por instância de Julio Blanco Lalín contra a empresa Construcciones Martínez Cordido, S.L., sobre segurança social, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decido que, estimando as pretensões da demanda formulada por Julio Blanco Lalín, com DNI 79798163-J contra o INSS, a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e contra a empresa Construcciones Martínez Cordido, S.L., devo declarar e declaro o direito do candidato a perceber o subsídio de IT pelo período compreendido entre o 19 de dezembro de 2010 e o 21 de janeiro de 2011, ambos os dois incluídos, com a consegui-te condenação da empresa ao pagamento da supracitada prestação na quantia de 1.071 euros, devendo antecipar a mútua o supracitado pagamento, sem prejuízo do seu direito a reintegrar com cargo ao empresário, com responsabilidade subsidiária do INSS, só para o caso de insolvencia da mútua.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, contados desde a sua notificação e conforme os artigos 188 e seguintes da LPL, passados os quais a sentença ficará firme em direito e proceder-se-á ao seu arquivamento.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Martínez Cordido, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de março de 2012.

O secretário judicial