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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 5 de junho de 2012 Páx. 21529

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 25 de maio de 2012 pela que se alarga a dotação orçamental e se modifica a distribuição entre créditos orçamentais da Ordem de 16 de fevereiro de 2012.

A Ordem de 16 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da Galiza n.º 39, de 24 de fevereiro, estabelece as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2012.

No seu artigo 2 estabelecem-se as aplicações orçamentais e os montantes previstos para o financiamento das supracitadas subvenções, assim como a possibilidade de alargar os créditos dedicados a esta convocação, depois de declaração de disponibilidade de crédito, como consequência das circunstâncias estabelecidas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, se for o caso, depois de aprovação da modificação orçamental que proceda.

Nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível e com o fim de atender as solicitudes admitidas para participar nesta convocação, é preciso alargar a dotação orçamental consignada inicialmente.

Assim mesmo, o artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, regula a modificação da distribuição entre créditos orçamentais em subvenções convocadas, estabelecendo que ademais das modificações que procedam no expediente de gasto se publicarão nos mesmos meios que a convocação.

Uma vez constituída a Agência Galega de Inovação, estabelecida no Decreto 50/2012, de 12 de janeiro (DOG n.º 19, de 27 de janeiro), pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, e de acordo com o disposto na sua disposição adicional primeira, ficou suprimida a Direcção-Geral de Investigação, Desenvolvimento e Inovação da Conselharia de Economia e Indústria, e a Agência subrogouse na totalidade dos seus direitos e obrigas derivados do exercício das correspondentes competências e sucedeu-a em todas as suas competências.

Consequentemente contudo o anterior e em exercício das faculdades que me confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro,

RESOLVO:

Artigo único.

1. Alargar a dotação orçamental e modificar a distribuição entre créditos orçamentais da Ordem de 16 de fevereiro de 2012 (Diário Oficial da Galiza n.º 39, de 24 de fevereiro) pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2012.

2. Na tabela seguinte detalham-se os créditos definitivos:

Aplicação orçamental inicial

Crédito inicial

Ampliação

Redistribución

Crédito

definitivo

Aplicação orçamental definitiva

08.02.561A.743.0

100.000

100.000

139.000

339.000

08. A3.561A.743.0

08.02.561A.781.0

2.839.000

- 139.000

2.700.000

08.A3.561A.781.0

Total

2.939.000

3.039.000

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2012.

Ricardo Capilla Pueyo
Director da Agência Galega de Inovação