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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 5 de junho de 2012 Páx. 21511

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 11 de maio de 2012 pela que convocam para o período 2012-2013 as subvenções aos projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013.

A Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) foi criada como instrumento básico de actuação da Xunta de Galicia no fomento e a coordenação do território rural galego, para melhorar as condições de vida e contribuir a frear o seu despoboamento (disposição adicional sexta da Lei 5/2000, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e de regime orçamental e administrativo, modificada pela Lei 12/2008, de 3 de dezembro, pela que se modifica a Lei 7/1996 e a Lei 5/2000, e pela Lei 15/2010, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas).

No marco das suas funções, desenvolvidas no Decreto 79/2001, de 6 de abril, pelo que se aprova o seu regulamento, corresponde a Agader a gestão dos recursos destinados à dinamización das áreas rurais da Galiza.

O Programa de Desenvolvimento Rural da Galiza 2007-2013 (PDR), aprovado pela Comissão Europeia mediante a Decisão CE(2008) 703, de 15 de fevereiro, prevê no eixo 3 diversas medidas dirigidas à melhora da qualidade de vida nas zonas rurais e à diversificação da economia rural, cuja gestão corresponde a Agader. Essas medidas estão financiadas, igual que as restantes que integram o PDR, pelo Fundo Europeu Agrário de Desenvolvimento Rural (Feader), junto com fundos da Comunidade Autónoma da Galiza e da Administração Geral do Estado.

Dado que a promoção do desenvolvimento rural galego deve abordar-se desde uma perspectiva integral, prevê-se, dando continuidade à linha de projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza, o apoio a actuações de diferente natureza que a Agader vai materializar através da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva. As subvenções centrar-se-ão nas seguintes medidas do PDR:

3.1.3. Fomento de actividades turísticas.

3.2.1. Serviços básicos para a economia e a população rural.

3.2.3. Conservação e melhora do património rural.

As operações das medidas 313 e 321 que possam afectar a competência estão amparadas no Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão, de 15 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 87 e 88 do Tratado CE (actuais artigos 107.1 e 108.1 do TFUE), às ajudas de minimis (DOUE 28.12.2006, L379).

O regime de pagos parciais e anticipos aplicável está autorizado pelo acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 12 de maio de 2011.

A Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) é uma entidade pública instrumental das assinaladas no título III da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza. O seu director geral tem delegada a aprovação dos procedimentos de selecção de actuações com cargo aos recursos que lhe sejam atribuídos para o desenvolvimento do meio rural, assim como a sua gestão orçamental e a sua distribuição, segundo o acordo do Conselho de Direcção de 21 de junho de 2007 (DOG n.º 134, de 11 de julho).

De acordo com o anterior

RESOLVO:

1. Convocar para o período 2012-2013, em regime de concorrência competitiva, as subvenções aos projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza, com uma dotação máxima de 3.500.000 € que se distribuirá do seguinte modo:

Medidas

Anualidade 2012
Anualidade 2013

Montante total (€)

Aplicação orçamental

31300. Fomento de actividades turísticas

450.000,00
350.000,00

800.000,00

2012-13-A1-712A-7810

32110. Serviços básicos para a economia e a
população rural

1.230.000,00
870.000,00

2.100.000,00

2012-13-A1-712A-7810

32322. Conservação e melhora do património natural

100.000,00
100.000,00

200.000,00

2012-13-A1-712A-7810

32330. Conservação e melhora do património cultural

220.000,00
180.000,00

400.000,00

2012-13-A1-712A-7810

Total

2.000.000,00
1.500.000,00

3.500.000,00

As bases reguladoras por que se regerá a presente convocação, assim como os formularios para a sua gestão, são as aprovadas por Resolução de 23 de maio de 2011 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções aos projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se anuncia a convocação para o período 2011-2012 (DOG n.º 112, de 13 de junho de 2011). As diferenças essenciais desta convocação a respeito da do período 2011-2012 são as seguintes:

a) Dado que o crédito disponível para atender projectos com fins de poupança energético, aos cales só podiam optar as câmaras municipais na convocação citada no ponto anterior, está incorporado à nova convocação específica para câmaras municipais e mancomunidade de câmaras municipais para o período 2012-2013, na presente convocação ficam excluídos os projectos com este fim.

b) Em aplicação da Ordem de 12 de janeiro de 2012 pela que se regula a habilitação de procedimentos administrativos e serviços na Administração geral e no sector público autonómico da Galiza (DOG n.º 10, de 16 de janeiro), não será preciso apresentar com a solicitude a certificação emitida pela entidade bancária em que figure o número da conta de titularidade do solicitante na qual quer perceber a ajuda, sendo suficiente uma declaração responsável acerca da veracidade dos dados consignados na solicitude e relativos à supracitada conta.

Igualmente, de não apresentar com a solicitude as acreditación a que se referem as normas restritivas da medida 323, a Agader comprovará de ofício o seu cumprimento, para o que é preciso que o promotor forneça os dados necessários e suficientes para a sua correcta identificação e localização.

Assim mesmo, salvo manifestação expressa em contrário, percebe-se que a entidade solicitante autoriza expressamente o órgão administrador para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados ou documentos achegados no procedimento administrativo.

c) Os limites recolhidos no apartado B.14 das bases reguladoras são de 50.000 € para a execução de obra e de 18.000 € para a subministração de bens de equipamento ou prestação de serviços, respectivamente, em virtude da modificação do artigo 29.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, produzida pela Lei 12/2011, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG, n.º 249, de 30 de dezembro).

As solicitudes dirigirão ao director geral da Agader e apresentar-se-ão segundo os modelos do anexo II da Resolução de 23 de maio antes citada, junto com a documentação que se indica nas bases reguladoras, no prazo de 45 dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação desta convocação no DOG. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte. Os citados modelos poderão descargarse na página web da Agader http://agader.junta.és. Assim mesmo, as solicitudes poderão apresentar-se electronicamente na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és), segundo o previsto no Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

Os investimentos justificar-se-ão documentalmente de acordo com o disposto nas bases reguladoras. O prazo limite para a execução dos investimentos vinculados aos projectos subvencionados e para a justificação dos gastos será o 30 de junho de 2013.

Em 30 de outubro de 2012 deverá estar executado e justificado correctamente o investimento correspondente à anualidade 2012. O facto de não justificar correctamente esta anualidade, e dependendo das disponibilidades ou situação orçamental, poderia devir em perda de direito ao cobramento da ajuda.

Na resolução de concessão da ajuda recolher-se-á de forma expressa a sua distribuição por anualidades.

Em vista do volume das solicitudes apresentadas para cada medida, mediante resolução do director geral da Agader poderá redistribuir entre elas o crédito aprovado, limitando-se sempre às disponibilidades orçamentais.

Disposição adicional primeira.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o Conselho de Direcção da Agader, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional competente, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.

Disposição adicional segunda. Informação aos interessados.

Sobre este procedimento administrativo poder-se-á obter documentação normalizada ou informação adicional através dos seguintes meios:

a) Na página web da Agader http://agader.junta.és

b) No telefone 981 54 73 82.

c) Presencialmente, depois de cita no telefone 981 54 73 82.

Disposição derradeiro primeira.

O director geral da Agader poderá ditar os actos necessários para assegurar a correcta aplicação e execução desta convocação.

Segunda. Esta resolução será aplicável desde o dia da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 11 de maio de 2012.

Por delegação (Resolução 2.7.2007)
Antonio Crespo Iglesias
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural

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