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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Terça-feira, 18 de setembro de 2012 Páx. 36491

III. Outras disposições

Instituto Galego da Qualidade Alimentária

RESOLUÇÃO de 5 de setembro de 2012, de delegação de competências do conselho de direcção na pessoa titular da direcção do Instituto Galego da Qualidade Alimentária.

O artigo 4 do Decreto 259/2006, de 28 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do Instituto Galego da Qualidade Alimentária (Ingacal), estabelece que os órgãos de governo do instituto são o Conselho de Direcção, a Presidência, a Vice-presidência e a Direcção, e precisa a seguir as funções que lhe correspondem a cada órgão.

Pelo que atinge ao conselho de direcção, o artigo 6.d) do Decreto 259/2006, de 28 de dezembro, atribui-lhe a este órgão a competência sobre todas as questões relacionadas com a organização, o funcionamento e as operações que tem que realizar o Ingacal.

No entanto, a actividade do Ingacal requer em ocasiões, a celebração de contratos laborais temporários para o desenvolvimento de projectos de investigação, que requerem maior axilidade na sua tramitação e aconselham a delegação desta faculdade do conselho de direcção, acordo que foi adoptado por unanimidade dos membros presentes do conselho na reunião do dia 29 de junho de 2012.

Na normativa orgânica do Instituto, a faculdade do conselho de direcção para delegar as funções que tem atribuídas na pessoa titular da direcção do Ingacal recolhe-se no próprio artigo 6.d) do Decreto 259/2006, de 28 de dezembro, asi como no artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas e do procedimento administrativo comum e no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de fevereiro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, pelo que, fazendo uso da facultai conferida,

DISPONHO:

Primeiro. Delegar na pessoa titular da direcção do Instituto Galego da Qualidade Alimentária a faculdade do conselho de direcção prevista no artigo 6.d) do Decreto 259/2006, para autorizar a contratação de pessoal temporário por obra ou serviço com cargo a projectos e serviços de I+D+i.

Segundo. As resoluções que se adoptem fazendo uso da delegação contida nesta resolução farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo conselho de direcção do Ingacal.

O exercício das competências delegar ajustar-se-á ao disposto no artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e ao disposto no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de fevereiro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Terceiro. Em qualquer momento, o conselho de direcção do Ingacal poderá revogar o exercício das competências delegar por esta resolução ou revogar para o conhecimento de um assunto concreto.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2012

Rosa M. Quintana Carballo
Presidenta do Instituto Galego da Qualidade Alimentária