Advertido erro na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 44, de 4 de março de 2013, na página 6.257, é preciso fazer a seguinte correcção:
No ponto número 7, Direitos e deveres do estudantado participante, onde diz: «Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de março de 2009 (DOG nº 30, de 12 de fevereiro)», deve dizer: «Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG nº 30, de 12 de fevereiro)».