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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 9 de abril de 2013 Páx. 10513

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 6111/2012 PM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 6111/2012 PM.

Julgado de origem/autos: demanda 611/2012 Julgado do Social número 3 de Vigo.

Recorrente: Pablo Rodríguez Cruz.

Advogado: José Benito Vázquez Estévez.

Recorridos: Fogasa, Menpes Smith Peter, SLNE.

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 6111/2012 desta secção, seguido por instância de Pablo Rodríguez Cruz contra a empresa Fogasa, Menpes Smith Peter, SLNE, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Que com desestimación do recurso interposto, confirmamos a sentença que com data 21.9.2012 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 3 dos de Vigo, e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveu a empresa Menpes Smith Peter, SLNE e o Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos.

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Menpes Smith Peter, SLNE, com último domicílio conhecido na Corunha, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 6 de março de 2013

A secretária judicial