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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quarta-feira, 30 de julho de 2014 Páx. 32866

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados

EDITO (489/2011).

Carolina Vázquez Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados, por meio do presente anúncio:

Neste procedimento de julgamento verbal 489/2011, seguido por instância de Segurcaixa Sociedad Anónima de Seguros y Reaseguros face à C.P. do edifício sito na avenida de Pontevedra número 4 de Portonovo, ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:

«Cambados, 18 de setembro de 2012

Carmen Miranda Vieites, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados e o seu partido, depois de ver os presentes autos de julgamento verbal 489/2011, em relação com uma reclamação de quantidade, seguidos ante este julgado por instância da entidade Segurcaixa, S.A. de Seguros y Reaseguros, representada pelo procurador Jesús Martínez Melón e defendida pela letrado Marina Couselo Filgueira, contra a comunidade de proprietários do edifício sito na avenida de Pontevedra número 4 de Portonovo, ditou em nome do rei a seguinte sentença.

Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta pelo procurador Jesús Martínez Melón, em nome e representação da entidade Segurcaixa, S.A. de Seguros y Reaseguros, contra a comunidade de proprietários do edifício sito na avenida de Pontevedra número 4 de Portonovo.

Em consequência, devo condenar e condeno a comunidade de proprietários do edifício sito na avenida de Pontevedra número 4 de Portonovo a abonar à entidade Segurcaixa, S.A. de Seguros y Reaseguros a soma de quatrocentos euros (400 euros).

Impõem-se as custas de conformidade com o estabelecido no fundamento jurídico quinto.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Modo de impugnación. Esta sentença é firme e contra ela não cabe interpor recurso.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Miranda Vieites, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados».

E encontrando-se a dita demandado, C.P. do edifício sito na avda. de Pontevedra número 4 de Portonovo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Cambados, 15 de abril de 2013

A secretária judicial