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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Terça-feira, 16 de setembro de 2014 Páx. 41296

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 18 de agosto de 2014, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se publica a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de secretário geral da Câmara municipal da Corunha, entre funcionários com habilitação de carácter nacional.

De conformidade com o disposto nos artigos 27 e 28 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho, e demais normativa concordante de aplicação e no uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências,

DISPÕE:

Publicar as bases da convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, entre funcionários/as com habilitação de carácter nacional, do posto de trabalho de secretário geral da Câmara municipal da Corunha que se achegam como anexo a esta resolução, de acordo com as seguintes disposições:

Primeira. O posto de trabalho que se convoca poderá ser solicitado por os/as funcionários/as com habilitação de carácter nacional, pertencentes à subescala e categoria em que esteja classificado o posto.

Não poderão concorrer à convocação os/as funcionários/as que se encontrem nas situações previstas nas letras a), b) e c) do artigo 18.3 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho.

Segunda. Os/as interessados/as dirigirão as suas solicitudes à corporação convocante, dentro dos quinze dias naturais seguintes ao da publicação da presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, juntando à solicitude a documentação acreditador de reunir os requisitos para o seu desempenho nos termos que figura na convocação.

Terceira. Os aspirantes deverão sujeitar às bases da convocação publicado neste Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de agosto de 2014

P.D. (Ordem do 14.5.2013; DOG nº 92, de 15 de maio)
José Alberto Pazos Couñago
Director geral de Administração local

ANEXO

Resolução da Junta de Governo Local da Câmara municipal da Corunha de 8 de agosto de 2014 pela que se aprova a convocação para a provisão do posto de trabalho de secretário geral da Câmara municipal da Corunha, mediante livre designação entre funcionários/as com habilitação de carácter nacional, de conformidade com as seguintes

Bases

Primeira. Constitui objecto da presente convocação a provisão pelo sistema de livre designação, de conformidade com o disposto no artigo 92.bis, ponto 6 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, do seguinte posto de trabalho reservado a funcionários/as da Administração local com habilitação de carácter nacional:

– Corporação: Câmara municipal da Corunha.

– Denominação: secretário geral do pleno.

– Classe: primeira.

Características do posto:

a) O posto para cobrir encontra-se recolhido no quadro de pessoal e na relação de postos de trabalho desta câmara municipal.

b) O complemento de destino atribuído a este posto é o correspondente ao nível 30.

c) O sistema de provisão é o de livre designação.

d) O complemento específico anual fixado para este posto é de 39.938,78 €.

Segunda. Será requisito indispensável para concorrer à convocação ser funcionários/as da administração local com habilitação de carácter nacional, pertencentes à subescala de secretaria e categoria superior, de acordo com o estabelecido na Lei 7/1985, reguladora das bases de regime local e o disposto na relação de postos de trabalho da Câmara municipal da Corunha.

Terceira. Os aspirantes deverão acreditar que estão em posse do certificar de língua galega, Celga 4 ou o seu equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia. Aqueles aspirantes que não acreditem estar em posse do Celga 4 ou o seu equivalente deverão fazer uma prova em que se avaliará, com o resultado de apto ou não apto, o grau de conhecimento do galego, que deverá ser equivalente a exixido para o Celga 4.

Quarta. A convocação será remetida ao órgão competente da Xunta de Galicia para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e remissão à Direcção-Geral de Função Pública do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas para a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, conforme o artigo 28 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho.

Quinta. As instâncias solicitando tomar parte no processo selectivo dirigirão ao presidente da Câmara e apresentarão no registro geral da câmara municipal devidamente formuladas, durante o prazo de quinze dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Boletim Oficial dele Estado. Poderão remeter na forma determinada na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e procedimento administrativo comum.

À instância juntar-se-lhe-á inescusablemente:

– Fotocópia do DNI.

– Certificado que acredite o conhecimento de língua galega, Celga 4 ou o seu equivalente.

– Um currículo. Neste currículo constarão os títulos académicos, os postos de trabalho desempenhados na Administração, os estudos, os trabalho e cursos dados e recebidos, assim como aqueles outros méritos que considere oportuno alegar. Ao supracitado currículo deverão juntar-se-lhe os documentos justificativo dos méritos que se aleguem, certificações ou fotocópias compulsado, pois não serão valorados aqueles que não fiquem devidamente acreditados, em todos os seus pontos, dentro do prazo de apresentação de instâncias.

Sexta. Segundo o disposto nos artigos 127 e 130 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora de bases de regime local e dada a sua natureza de órgão directivo, a nomeação de titular de Secretaria-Geral do Pleno será realizado pela Junta de Governo Local. Assim mesmo, a resolução motivar-se-á com referência ao cumprimento por parte do candidato elegido dos requisitos e especificações contidos nesta convocação.

Sétima. Esta convocação e a sua resolução serão remetidas ao órgão competente da Xunta de Galicia e à Direcção General de Função Pública do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, para os efeitos oportunos.

Oitava. Os prazos para a toma de posse serão os mesmos que os estabelecidos para os/as funcionários/as com habilitação de carácter nacional nomeados em virtude do procedimento de concurso.

Noveno. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de reposição ante a Junta de Governo Local no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Adminsitrativo da Corunha, no prazo de dois meses desde a citada data.

Rosa Gallego Neira
Vice-presidente da Câmara delegar de pessoal