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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 24 de novembro de 2014 Páx. 48409

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 6 de novembro de 2014, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se estabelece o procedimento para o acesso à docencia na especialidade de direcção de orquestra no Conservatorio Superior de Música da Corunha.

Por Resolução de 10 de março de 2008, da Secretaria-Geral da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, estabeleceu-se o procedimento para o acesso à docencia em diversas especialidades nos conservatorios superiores de música. Resultando necessário convocar o mesmo procedimento na especialidade de direcção de orquestra no Conservatorio Superior de Música da Corunha, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos

RESOLVE:

Primeiro. Objecto da convocação

Esta resolução tem por objecto convocar o procedimento para seleccionar o professorado que poderá dar docencia durante o curso 2015/16 no conservatorio superior de música da Corunha, num largo da especialidade de direcção de orquestra.

Segundo. Requisitos de participação

Só poderá participar nesta convocação o professorado que reúna os seguintes requisitos:

a) Ser funcionário de carreira do corpo de professores de música e artes cénicas com destino num conservatorio da Comunidade Autónoma da Galiza,

b) Acreditar o título superior de música de direcção ou equivalente.

c) Acreditar o Celga 4 ou o curso de aperfeiçoamento em língua galega. Para estes únicos efeitos, perceber-se-á que reúnem o requisito aquelas pessoas que superassem as provas de língua galega ou fossem declarados exentos deste requisito nos correspondentes processos selectivos de ingresso no corpo de professores de música e artes cénicas. Assim mesmo, os aspirantes que obtenham largo nesta convocação e não estejam em posse deste requisito estarão obrigados, no prazo de dois anos contados a partir do sua nomeação, a obter o Celga 4.

d) Apresentar o projecto docente a que faz referência o ponto 6 do anexo desta resolução, nas condições ali descritas.

Terceiro. Solicitudes e apresentação da documentação

1. O modelo de solicitude está à disposição das pessoas interessadas na página web da conselharia, no endereço www.edu.xunta.es

2. O prazo de apresentação de solicitudes será de trinta dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza. À solicitude achegar-se-á a documentação acreditativa em cópia cotexada dos méritos que se aleguem.

Quarto. Procedimento de selecção

1. O procedimento de selecção consistirá na valoração dos méritos profissionais, docentes e artísticos apresentados pelos participantes, conforme o baremo que se publica como anexo desta resolução.

2. Os possíveis empates que se produzam na valoração total do procedimento selectivo, resolver-se-ão segundo a maior pontuação obtida em cada um dos pontos e sub-pontos do baremo, na sua ordem de aparecimento.

Quinto. Comissão de selecção

A atribuição da pontuação que corresponde aos concursantes levá-la-á a cabo uma comissão baremadora nomeada pelo director geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e constituída pelos seguintes membros:

Presidente: o director geral de Centros e Recursos Humanos ou pessoa em quem delegue.

– O chefe do Serviço de Ensinos de Regime Especial.

– Um assessor-técnico da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

– Um/há funcionário/a da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que actuará como secretário ou secretária, com voz mas sem voto.

Esta comissão estará qualificada na categoria primeira para os efeitos do previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho).

A comissão de selecção poderá solicitar a incorporação aos seus trabalhos de pessoas expertas, que se limitarão a emprestar a sua colaboração.

Poderá assistir um representante de cada organização sindical com presença na mesa sectorial de pessoal docente não universitário, com voz mas sem voto.

Disposição adicional

O pessoal funcionário de carreira com destino definitivo nos actuais conservatorios profissionais de música da Galiza que resulte seleccionado nesta convocação será nomeado em comissão de serviços durante o curso escolar 2015/16, esta comissão pode ser prorrogada em tanto não se modifique o procedimento de adscrición aos conservatorios superiores.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2014

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos

ANEXO

1. Actividades no âmbito da docencia (máximo 5 pontos).

1.1. Experiência docente prévia como funcionários de carreira do corpo de professores de música e artes cénicas: 0,5 pontos por ano.

Documentação acreditativa: folha de serviços certificada pela Subdirecção Geral de Recursos Humanos ou, na sua falta, certificação da secretária ou secretário do centro com a aprovação da direcção, em que deve constar a data de tomada de posse e demissão na especialidade, assim como os documentos xustificativos da nomeação ou fotocópia compulsada nos quais conste a data de tomada de posse e da demissão e a especialidade.

2. Expediente académico e outros títulos (máximo 5 pontos).

2.1. Expediente académico no título alegado: máximo 1 ponto (6,5 a 7,5: 0,5 pontos; 7,5 a 10: 1 ponto).

Documentação acreditativa: expediente académico pessoal original ou fotocópia cotexada em que constem as pontuações obtidas em todas as disciplinas e cursos exixidos para a obtenção do título alegado.

2.2. Diploma de estudos avançados, título oficial de mestrado, suficiencia investigadora ou qualquer título equivalente na especialidade a que se opta: 0,15 pontos.

Documentação acreditativa: no caso do DÊ, suficiencia investigadora ou título equivalente, certificação académica ou fotocópia cotexada do diploma. No caso do mestrado, certificação original ou cópia cotexada da sua superação.

2.3. Título de doutor: 1 ponto.

Documentação acreditativa: certificação académica ou fotocópia cotexada do título de doutor ou, se é o caso, do aboamento dos direitos de expedição, conforme a Ordem de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

2.4.Outros títulos superiores: 0,5 pontos.

Por cada título superior diferente à alegada para o acesso à especialidade correspondente: 0,5 por título, ata um máximo de 1 ponto.

Documentação acreditativa: certificação académica ou fotocópia cotexada do título ou, se é o caso, do aboamento dos direitos de expedição, conforme a Ordem de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

2.5. Outros títulos de primeiro ciclo: 0,25 pontos.

Por estudos rematados correspondentes ao primeiro ciclo: 0,25 por título, ata um máximo de 0,5 pontos. Para estes efeitos não se consideram equivalentes os estudos de grau médio de música ou de dança.

Documentação acreditativa: certificação académica ou fotocópia cotexada em que se acredite a sua superação.

2.6. Outros títulos de doutor: 1 ponto.

Documentação acreditativa: certificação académica ou fotocópia cotexada do título de doutor ou, se é o caso, do aboamento dos direitos de expedição, conforme a Ordem de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

2.7. Prêmio extraordinário no título alegado: 0,3 pontos.

Documentação acreditativa: certificação académica ou fotocópia cotexada em que se acredite a sua obtenção.

2.8. Prêmio extraordinário de doutoramento: 0,5 pontos.

Documentação acreditativa: certificação académica ou fotocópia cotexada em que se acredite a sua obtenção.

3. Actividades de formação (máximo 5 pontos).

3.1. Cursos superados relacionados com a especialidade a que se opta organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro, que fossem homologados ou reconhecidos pelas citadas administrações, assim como os organizados pelas universidades: 0,10 pontos cada 10 horas.

Documentação acreditativa: certificado em que conste de modo expresso o número de horas de duração do curso. No caso dos organizados por instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação.

3.2. Por cursos dados relacionados com a especialidade a que se opta organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro, que fossem homologados ou reconhecidos pelas citadas administrações, assim como os organizados pelas universidades: 0,20 pontos cada 10 horas.

Documentação acreditativa: certificado em que conste de modo expresso o número de horas de duração do curso. No caso dos organizados por instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação.

4. Actividade investigadora (máximo 5 pontos).

4.1. Por livro publicado como autor directamente relacionado com a especialidade a que se opta: 0,5 pontos por livro.

Documentação acreditativa: os exemplares correspondentes ou fotocópias cotexadas. As publicações que não consignem o ISBN ou ISSN, em virtude do disposto no Decreto 2984/1972, de 2 de novembro, não serão valoradas, assim como aquelas em que o autor seja o seu editor.

4.2. Por publicações, artigos, capítulos de livros directamente relacionados com a especialidade a que se opta: 0,15 cada publicação, artigo ou capítulo de livro.

Documentação acreditativa: os exemplares correspondentes ou fotocópias cotexadas. As publicações que não consignem o ISBN ou ISSN, em virtude do disposto no Decreto 2984/1972, de 2 de novembro, não serão valoradas, assim como aquelas em que o autor seja o seu editor.

4.3. Por cada participação em projectos de investigação relacionados com a especialidade a que se opta: 0,5 pontos.

Documentação acreditativa: certificado que acredite a participação do aspirante no projecto, a descrição deste e a sua duração.

4.4. Contributo a congressos internacionais relacionados com a especialidade a que se opta: 0,3 pontos por relatorio e 0,1 por comunicação.

Documentação acreditativa: fotocópia cotexada da comunicação escrita e do índice de conteúdos do livro do congresso.

4.5. Contributo a congressos nacionais relacionados com a especialidade a que se opta: 0,15 pontos por relatorio e 0,05 por comunicação.

Documentação acreditativa: fotocópia cotexada da comunicação escrita e do índice de conteúdos do livro do congresso.

4.6. Pela organização de congressos internacionais e a edição das suas actas, relacionados com a especialidade a que se opta: 0,5 pontos.

Documentação acreditativa: certificado expedido pela entidade organizadora do congresso onde se acredite o trabalho desenvolvido pelo aspirante.

4.7. Pela organização de congressos nacionais e a edição das suas actas, relacionados com a especialidade a que se opta: 0,25 pontos.

Documentação acreditativa: certificado expedido pela entidade organizadora do congresso onde se acredite o trabalho desenvolvido pelo aspirante.

4.8. Direcção de teses de doutoramento: 1 ponto por cada uma.

Documentação acreditativa: certificado expedido pela universidade correspondente onde se acredite a direcção da tese exercida pelo aspirante.

4.9. Direcção do diploma de estudos avançados (DÊ): 0,10 pontos por cada uma.

Documentação acreditativa: certificado expedido pela universidade correspondente onde se acredite a direcção do DÊ exercida pelo aspirante.

5. Actividade musical e méritos artísticos (máximo 7 pontos).

5.1. Por concertos como solista musical nos últimos dez anos, na especialidade a que se opta (director musical, solista individual ou de música de câmara até formação de trío): 0,2 pontos por concerto.

Documentação acreditativa: fotocópias cotexadas do contrato ou contratos laboral estabelecidos com a instituição organizadora do concerto. Na sua falta, fotocópia cotexada do programa do concerto, indicando lugar de realização e conteúdo deste.

5.2. Por concertos como músico de câmara, nos últimos dez anos, em formação de cuarteto ou mais instrumentistas, na especialidade a que se opta: 0,1 pontos por concerto.

Documentação acreditativa: fotocópias cotexadas do contrato ou contratos laboral estabelecidos com a instituição organizadora do concerto. Na sua falta, fotocópia cotexada do programa do concerto, indicando lugar de realização e conteúdo deste.

5.3. Por instrumentista de orquestras ou bandas profissionais nos últimos dez anos, na especialidade à que se opta: 0,01 pontos por concerto.

Documentação acreditativa: fotocópias cotexadas do contrato ou contratos laboral estabelecidos com a instituição organizadora do concerto. Na sua falta, fotocópia cotexada do programa do concerto, indicando lugar de realização e conteúdo deste.

No suposto de instrumentistas que tenham um contrato estável com uma orquestra profissional, a cuantificación desta subepígrafe fá-se-á por anos completos, com uma pontuação de 0,3 pontos por ano.

5.4. Por cada composição musical original, exenta e editada para um instrumento solista ou grupo instrumental: 0,2 pontos.

Documentação acreditativa: os exemplares correspondentes ou fotocópias cotexadas. As publicações que não consignem o ISBN, ISSN, ISMN ou depósito legal não serão valoradas, assim como aquelas em que o autor seja o seu editor.

5.5. Por cada composição musical original, exenta e editada para orquestra, com ou sem solistas: 0,3 pontos.

Documentação acreditativa: os exemplares correspondentes ou fotocópias cotexadas. As publicações que não consignem o ISBN, ISSN, ISMN ou depósito legal não serão valoradas, assim como aquelas em que o autor seja o seu editor.

5.6. Por cada composição musical original, conjunta e editada: 0,1 pontos.

Documentação acreditativa: os exemplares correspondentes ou fotocópias cotexadas. As publicações que não consignem o ISBN, ISSN, ISMN ou depósito legal não serão valoradas, assim como aquelas em que o autor seja o seu editor.

5.7. Por cada arranjo ou transcrición, exenta e editada para um instrumento solista ou grupo instrumental: 0,1 pontos.

Documentação acreditativa: os exemplares correspondentes ou fotocópias cotexadas. As publicações que não consignem o ISBN, ISSN, ISMN ou depósito legal não serão valoradas, assim como aquelas em que o autor seja o seu editor.

5.8. Por cada arranjo ou transcrición, exenta e editada para orquestra, com ou sem solistas: 0,2 pontos.

Documentação acreditativa: os exemplares correspondentes ou fotocópias cotexadas. As publicações que não consignem o ISBN, ISSN, ISMN ou depósito legal não serão valoradas, assim como aquelas em que o autor seja o seu editor.

5.9. Por cada gravação como solista musical, na especialidade a que se opta (director musical, solista individual ou de música de câmara até formação de trío): 0,2 pontos por gravação.

Documentação acreditativa: fotocópia cotexada do texto do CD onde conste o programa, os intérpretes, o sê-lo discográfico e o código de registro.

5.10. Por cada gravação como músico de câmara, em formação de cuarteto ou mais instrumentistas, na especialidade a que se opta: 0,1 pontos por gravação.

Documentação acreditativa: fotocópia cotexada do texto do CD onde conste o programa, os intérpretes, o sê-lo discográfico e o código de registro.

5.11. Por cada gravação como instrumentista de orquestras profissionais, na especialidade a que se opta: 0,01 pontos por gravação.

Documentação acreditativa: fotocópia cotexada do texto do CD onde conste o programa, os intérpretes, o sê-lo discográfico e o código de registro.

5.12. Por cada prêmio como instrumentista, director musical ou compositor de âmbito internacional: 0,2 pontos.

Documentação acreditativa: fotocópia cotexada do prêmio, com indicação expressa da instituição convocante do certame.

5.13. Por cada prêmio como instrumentista, director musical ou compositor de âmbito nacional ou autonómico: 0,1 pontos.

Documentação acreditativa: fotocópia cotexada do prêmio, com indicação expressa da instituição convocante do certame.

6. Projecto docente (máximo 7 pontos).

Projecto docente original, que não terá carácter eliminatorio, com uma extensão máxima de 50 páginas incluídos os anexos, de ser o caso, formato DIZEM A-4, escritos por uma só cara, a duplo espaço, com uma letra tipo Times New Roman, tamanho 12, margens 2,5 cm, que faça referência aos seguintes aspectos de obrigatório tratamento:

a) Justificação legal.

b) Objectivos.

c) Contidos da matéria.

d) Metodoloxía pedagógica.

e) Critérios e ferramentas de avaliação.

f) Bibliografía.

g) Recursos materiais.