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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 24 de março de 2015 Páx. 11547

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 13 de março de 2015 pela que se regula a oferta de vagas juvenis dentro do programa Campanha de verão-2015 e se procede à sua convocação.

A Conselharia de Trabalho e Bem-estar, através da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, leva a cabo a promoção e organização de actividades com um claro componente de educação não formal destinadas à juventude no âmbito do ocio e o tempo livre.

Assumidas as competências neste âmbito pelo Decreto 146/1982, de 1 de dezembro, a Conselharia de Trabalho e Bem-estar inclui entre os seus objectivos o de favorecer a participação da juventude em actividades deste tipo, e para isso convoca, mais uma vez, a Campanha de verão-2015.

Mediante a oferece da supracitada campanha, a Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado oferece a possibilidade de que a juventude empregue o seu tempo livre de verão participando em actividades de carácter lúdico, cultural, desportivo e formativo, que sirvam não só para divertir-se senão também para o enriquecimento pessoal e vital, ademais de oferecer a possibilidade de conhecer outros territórios da geografia nacional através das actividades que se realizam noutras comunidades autónomas de Espanha.

Assim mesmo, a Conselharia de Trabalho e Bem-estar, em aplicação do princípio de transversalidade das políticas em matéria de deficiência, considera pertinente que ademais das actuações específicas dirigidas às pessoas com deficiência, se tenham em conta as necessidades e demandas destas pessoas nas políticas e linhas de acção de carácter geral em qualquer dos âmbitos de actuação pública, como é o âmbito de actuação das políticas dirigidas à mocidade galega.

Neste sentido é preciso também assinalar que a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, que vigorou o 3 de maio de 2008, reconhece no seu artigo 30 o direito das pessoas com deficiência a participar, em igualdade de condições com as demais pessoas, nas actividades recreativas e de lazer e tempo livre; e o artigo 7 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, trata exclusivamente sobre o direito à igualdade das pessoas com deficiência.

Com base nestes critérios, tanto a Secretaria-Geral de Política Social como a Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, acordam integrar na presente convocação as necessidades da mocidade galega na ocupação do seu tempo de lazer, de maneira que os/as jovens/as galegos/as com deficiência, em função das limitações que apresentem, possam ter a oportunidade de decidir sobre a modalidade de participação à que desejam optar: pelo procedimento geral ou pelo procedimento das vagas reservadas de inclusão. Deste modo pretende-se que a inclusão social das jovens e jovens com deficiência seja uma realidade ao tempo que se favoreça a interacção e a convivência entre toda a mocidade.

Por tudo isto,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Para facilitar que a juventude galega possa participar em actividades de tempo livre de qualidade, a Conselharia de Trabalho e Bem-estar, através da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, oferece a programação de actividades para o ano 2015 que se detalha no anexo I desta ordem.

As diferentes actividades que integram esta programação levar-se-ão a cabo em diferentes turnos dentre uma semana e quinze dias de duração durante os meses de julho e agosto.

2. A informação sobre a convocação desta campanha, assim como de cada actividade e instalação juvenil onde se desenvolverá, encontrar-se-á detalhada na página web www.xuventude.net. Ademais, as pessoas interessadas podem solicitar folhetos informativos da convocação na Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, nos serviços e escritórios local de juventude das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, nos escritórios e pontos de informação juvenil da Rede Galega de Informação e «Documentação Juvenil, no Centro Coordenador de Informação e Documentação Juvenil, e nos escritórios de informação administrativa e atenção à cidadania.

3. Com o fim de alcançar a efectiva difusão desta campanha para próximas convocações e com o objectivo de garantir a transparência, a eficácia e eficiência na organização e gestão pública (artigo 2.b) da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas na Administração pública galega), de proporcionar e difundir informação constante, veraz, objectiva e clara sobre a actuação do sector público (2.c), recolher-se-ão experiências e mesmo fotografias das instalações e das pessoas participantes que poderão ser empregues para notícias contidas em jornais, publicações e mesmo divulgadas tanto através de serviços da sociedade da informação como em páginas web da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Para estes efeitos, a apresentação da solicitude de participação implica a autorização para a publicação destas imagens que serão incorporadas ao ficheiro «Actividades dirigidas à cidadania», com o tratamento previsto no artigo 14 desta ordem.

Artigo 2. Serviços oferecidos

1. A participação na oferta da Campanha de verão-2015 realizar-se-á mediante inscrição individual ou múltipla (para os supostos de dois/duas, três ou quatro irmãos/às). As pessoas participantes disporão dos seguintes serviços:

a) Um programa de actividades de carácter sociocultural, recreativo, formativo e convivencial, que possibilite a participação de o/a jovem/a.

b) Alojamento em albergue juvenil, residência juvenil ou campamento juvenil.

c) Manutenção em regime de pensão completa.

d) O material necessário para a actividade.

e) Uma equipa técnica de pessoal especializado em animação sociocultural e actividades de tempo livre e actividades náuticas, de ser o caso. Assim mesmo, e para o caso das pessoas com necessidades especiais por razão da sua deficiência, dispor-se-á de pessoal de apoio que conte com formação e experiência para atender as suas necessidades.

f) Atenção sanitária de primeiros auxílios e seguro de acidentes.

g) Nas actividades desenvolvidas noutras comunidades autónomas inclui-se o transporte desde Santiago de Compostela, ou lugar que se assinale como ponto de saída, ata o lugar de destino, assim como o retorno até Santiago de Compostela.

2. A incorporação aos campamentos e albergues da Galiza será por conta da pessoa interessada o dia de início do turno correspondente, entre as 16.00 e as 19.00 horas. Não se admitirá nenhum/nenhuma participante depois deste limite.

Nas actividades que se levem a cabo noutras comunidades autónomas será por conta da pessoa interessada a deslocação desde o seu domicílio até Santiago de Compostela, ou o lugar que se assinale como ponto de saída, tanto o dia de ida para a actividade como o dia de chegada desta.

No suposto de abandono da actividade ou expulsión de o/a participante, será responsabilidade dos pais/mães ou titores/as legais a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como os gastos que se ocasionem.

Artigo 3. Participantes

1. Podem solicitar a sua participação nas actividades oferecidas nesta convocação os/as jovens/as galegos/as residentes na Galiza, nascidos/as no ano assinalado no anexo I para cada actividade.

2. No que diz respeito à idade mínima e máxima para participar na Campanha de verão-2015, é preciso destacar o seguinte:

– Os/as nascidos/as no ano 1997 não poderão cumprir 18 anos antes da finalización do campamento.

– Os/as nascidos/as no ano 2006 deverão ter cumpridos 9 anos ao início do campamento.

3. O não cumprimento destas normas dará lugar à não admissão da solicitude.

4. Nenhum/nenhuma participante poderá ser admitido/a em mais de um campamento por ano.

5. Pessoas com deficiência.

As pessoas que tenham uma deficiência igual ou superior ao 33 % e inferior ao 65 % poderão participar nesta convocação sempre que:

– Tenham capacidade de integração num grupo.

– As suas limitações e/ou necessidades especiais devem permitir-lhes manejar nas instalações do campamento que elejam e participar e beneficiar das actividades que nele se vão desenvolver. As características das instalações de cada destino poder-se-ão consultar na página web de juventude (www.xuventude.net); assim mesmo, a programação dos diferentes campamentos e turnos poder-se-ão consultar na citada página web e nos folhetos informativos da convocação.

O assinalado será condição para a sua admissão no campamento.

As pessoas que cumpram os requisitos assinalados poderão apresentar a sua solicitude optando por uma destas duas vias:

a) Pelo procedimento geral (BS303A, no caso de solicitude individual, ou BS303F no caso de solicitude múltipla, para o suposto de irmãos/às, de concorrer os requisitos assinalados no artigo 5.1.b) exclusivamente para as actividades detalhadas no anexo I A (campamentos que se desenvolvem na Galiza, excluindo-se, portanto, os campamentos que têm lugar noutras comunidades autónomas).

Esta solicitude incluirá no sorteio geral da campanha de verão. Em caso que optem por esta via, no formulario de solicitude deverão formalizar obrigatoriamente os dados relativos à deficiência que apresenta o/a solicitante com necessidades especiais. De não fazê-lo assim, não serão admitidos no campamento.

b) Pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão, (procedimento BS303G no caso de solicitude individual, ou BS303H no caso de solicitude múltipla, para o suposto de irmãos/às, de concorrer os requisitos assinalados no artigo 5.1.b) exclusivamente para os campamentos e turnos que se incluem no anexo I B. Estas solicitudes incluir-se-ão num sorteio específico.

As pessoas solicitantes com deficiência devem optar por uma destas duas vias, de modo que ficarão excluídas no suposto de que apresentem a solicitude por ambos os dois procedimentos.

Artigo 4. Pessoas procedentes de centros de menores

As solicitudes relativas a jovens e jovens procedentes de centros de menores estão excluídas desta convocação. A Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado porá à disposição da Direcção-Geral de Família e Inclusão um número de vagas reservadas para os/as menores tutelados/as dos seus centros; esta direcção geral encarregar-se-á de seleccionar os/as beneficiários/as das vagas e comunicar-lhe a Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado a relação final de participantes.

Artigo 5. Tipos de solicitude e forma de apresentação

1. A solicitude pode ser individual ou múltipla.

a) Solicitude individual:

1º. Procedimento geral:

As pessoas que queiram apresentar solicitude individual de vagas devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo II (procedimento BS303A).

2º. Procedimento de vagas reservadas para inclusão de pessoas com deficiência:

As pessoas com deficiência que não apresentem a sua solicitude individual pela via geral (procedimento BS303A) e optem pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão (as incluídas no anexo I B) devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo IV (procedimento BS303G). As pessoas solicitantes devem ter em conta o assinalado no artigo 3.1 e, em consequência, solicitar a sua participação naqueles campamentos e turnos do anexo I B, que se correspondam com o seu ano de nascimento.

b) Solicitude múltipla:

1º. Procedimento geral:

No caso das pessoas que cumpram os requisitos que se assinalam no parágrafo final desta alínea e queiram apresentar uma solicitude múltipla, deverão empregar o formulario que se incorpora como anexo III da ordem (procedimento BS303F).

2º. Procedimento de vagas reservadas para inclusão de pessoas com deficiência:

As pessoas com deficiência que não apresentem a sua solicitude múltipla pela via geral (procedimento BS303F) e optem pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão (as incluídas no anexo I B) devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo V (procedimento BS303H).

Tanto no procedimento geral como no de inclusão, a solicitude múltipla admitir-se-á para o suposto de dois/duas, três e até quatro irmãos/às. Os/as menores que convivam no domicílio em situação de acollemento familiar, também se poderão incluir na solicitude múltipla, equiparando-se a sua situação à de os/as irmãos/às. Esta solicitude múltipla só se poderá empregar no caso de pessoas que peça idêntica instalação, turno e actividade (mesmo código). Todas as pessoas interessadas que figurem numa mesma instância devem cumprir os requisitos de idade exixidos para as instalações e turnos solicitados. Quando se trate de uma pessoa sem deficiência que tenha irmãos/às com deficiência e queiram apresentar uma solicitude conjunta, só o poderão fazer pelo procedimento geral e em nenhum caso uma pessoa sem deficiência poderá ocupar um largo das reservadas para inclusão. O não cumprimento do disposto nesta alínea por uma das pessoas participantes, suporá a exclusão de todas as que figurem nessa mesma solicitude. Estas solicitudes têm efeito durante o sorteio para a adjudicação do largo e para gerar as listas de espera, mas no momento das adjudicações desde a lista de espera já se têm em conta como individuais.

2. Apresentação de solicitudes.

As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia.

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

3. Cumprimentación da solicitude.

Os impressos de solicitude devem ser cobertos de acordo com as seguintes normas:

a) Cada jovem/a só poderá cobrir uma solicitude e elegerá, por ordem de prioridade, um máximo de cinco turnos ou actividades. Cada turno ou actividade vai identificada com um código no anexo I, alíneas A, B e C, desta ordem.

b) Os dados de o/a solicitante devem ser os de o/a jovem/a que opta a participar nas actividades. No caso de solicitudes múltiplas deverão cobrir-se os dados de todos/as os/as irmãos/irmãs que solicitem a sua participação.

c) As solicitudes devê-las-ão assinar os/as pais/mães ou titores/as de os/as menores solicitantes.

d) As pessoas solicitantes devem residir na Comunidade Autónoma da Galiza e portanto, o endereço que se inclua na solicitude deverá ser, necessariamente, em alguma câmara municipal da Galiza.

e) A duplicidade de uma solicitude dará lugar à não admissão de ambas as duas, ficando o/a solicitante fora do sorteio.

Transcorrido um mês desde a publicação da ordem, a pessoa interessada deverá comprovar, na página web: www.xuventude.net, a correcta mecanización da sua solicitude, com o fim de proceder à correcção dos erros detectados. Nessa página aparecerá um enlace para consultar os dados das solicitudes. Para ter acesso a estes dever-se-á incluir o número do DNI de o/a pai/mãe ou titor/a que cobriu a instância, assim como a data de caducidade desse DNI. Se as pessoas interessadas detectam algum erro nos dados mecanizados ou não encontram a solicitude, devem chamar a qualquer dos números de telefone da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado que aparecem no anexo VII. A comunicação dos erros deverá efectuar-se, como data limite, até três dias antes do assinalado para a realização do sorteio. Uma vez transcorrido esse dia, contra os erros ou omisións de solicitudes não procederá reclamação nenhuma.

4. Não se admitirão as solicitudes que não se apresentem no formato normalizado para cada procedimento.

5. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

6. A apresentação da solicitude implica a aceitação das normas deste procedimento.

Artigo 6. Prazo

O prazo de apresentação de solicitudes será de 15 dias naturais contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 7. Adjudicação de vagas

A adjudicação das vagas, tanto dos que participam pelo procedimento geral como dos que o fã pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão realizar-se-á da seguinte forma:

1. Por adjudicação directa, em caso que a demanda não supere o número de vagas disponíveis.

2. Por sorteio, por meios informáticos, no suposto de que o número de solicitudes supere o número de vagas disponíveis. Efectuar-se-ão dois sorteios independentes segundo o procedimento pelo que se solicite (o geral ou o de vagas reservadas para inclusão).

Neste caso o sorteio realizar-se-á, ante notário/a, nos 45 dias seguintes à data de publicação da ordem. O dia concreto de realização do sorteio anunciará na página web de juventude, www.xuventude.net, e tera lugar às 12.00 horas desse dia na sala de imprensa da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, sita na terceira planta das dependências da supracitada conselharia no Edifício Administrativo de São Lázaro em Santiago de Compostela.

Mediante este sorteio cobrir-se-ão as vagas nas diferentes actividades que especifica o anexo I (alíneas A, B e C) desta ordem.

Assim mesmo, dará lugar a uma lista de espera para cada uma das actividades. Incluir-se-á a cada participante unicamente numa lista de espera para um campamento concreto, dentre os que solicitou entre as cinco opções. O número de reservas em cada actividade será de 50 % das vagas convocadas. Gerar-se-á a lista de espera tanto no sorteio de vagas do procedimento geral como no específico de vagas reservadas para inclusão.

3. A Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado fará público o resultado do sorteio, incluídas as listas de espera, e confeccionará a correspondente lista de admitidos/as para cada turno e actividade.

O resultado do sorteio publicará na página web www.xuventude.net, onde se exporá a lista de admitidos/as a partir do dia seguinte ao do sorteio. Para estes efeitos, a apresentação da solicitude implica a autorização para a publicação dos dados da pessoa solicitante.

Artigo 8. Documentação

Os/as participantes seleccionados/as deverão apresentar no prazo de 15 dias naturais contado desde o seguinte ao da realização do sorteio, na xefatura territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da província onde se vai desenvolver a actividade, ou na Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, no caso das actividades que se realizem fora da Comunidade Autónoma da Galiza, a seguinte documentação:

– Justificação de pagamento.

– Fotocópia do DNI/NIE ou da folha correspondente do livro de família, em caso que o/a pai/mãe ou representante legal de o/a menor interessado/a não autorize expressamente a comprobação de dados por meio do acesso electrónico ao sistema de verificação de dados de identidade do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas.

– Cartão sanitário ou seguro médico privado.

– Cuestionario médico sanitário (anexo VI).

– Declaração responsável de que sabe nadar.

No caso de pessoas com deficiência, ademais:

– Certificado acreditativo do grau de deficiência e cópia do ditame técnico facultativo, emitido pela equipa de valoração e orientação correspondente, quando não se autorize expressamente a comprobação destes dados de deficiência ou os ditos documentos não fossem expedidos na nossa comunidade autónoma.

Artigo 9. Adjudicação de vagas às listas de espera

1. As vagas que se produzam por não apresentar a documentação, por apresentá-la fora do prazo estabelecido ou por renunciar ao largo obtido no sorteio, serão oferecidas na fase de reservas dos respectivos procedimentos (geral ou de vagas reservadas para inclusão) a os/às solicitantes que figuram nas listas de espera correspondentes. Em caso que se produzam baixas, a Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado ou o serviço de juventude correspondente contactarão, seguindo a ordem de lista, com os/com as suplentes mediante telefonema telefónico.

Realizar-se-ão 3 telefonemas das 9.00 às 14:00 horas que serão registadas para a constância da sua realização. De não contactar com a pessoa interessada esta será dada de baixa e chamar-se-á à seguinte na lista de espera.

Uma vez recebida a comunicação e aceite o largo oferecido deverão apresentar a documentação assinalada no artigo 8 num prazo de 48 horas. No caso de não apresentar a mencionada documentação no prazo indicado o largo oferecer-se-lhe-á à seguinte pessoa da lista de espera.

2. A abertura da fase de reservas publicará na página web de juventude, www.xuventude.net.

Artigo 10. Adjudicação das vagas de resultas

1. As vagas vacantes que não se cobrissem pelos procedimentos de adjudicação estabelecidos nos artigos 7 e 9, serão oferecidas na fase de resultas a qualquer solicitante que as demande e reúna as condições e requisitos exixidos nesta ordem para participar na convocação.

2. Estas vagas estarão expostas na página web www.xuventude.net, onde se anunciará a abertura da fase de resultas.

3. Para solicitar as vagas de resultas a pessoa interessada deverá efectuar a oportuna reserva do largo, em caso que existam vacantes, mediante telefonema telefónico, aos números de telefone indicados no anexo VII. A reserva de vagas poder-se-á efectuar de 9.00 às 14.00 horas, em dias laborables excepto os sábados.

Cada pessoa só poderá fazer a reserva, no máximo, de quatro vagas para quatro participantes.

4. Uma vez comprovada na aplicação informática a disponibilidade do largo solicitado, asignarase esta à pessoa interessada, que disporá de um prazo máximo de 48 horas para apresentar a documentação relacionada no artigo 8.

Esta documentação poderá apresentá-la em qualquer dos escritórios relacionados no anexo VII. No caso contrário, perderá o direito ao largo reservado.

Artigo 11. Preços

1. Os preços de aplicação para cada actividade e turno aparecem detalhados no anexo I (alíneas A, B e C) desta ordem, de acordo com o assinalado na Ordem pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade, geridos pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, durante o ano 2015.

2. Os membros de família que tenham o título de numerosa terão um desconto do 50 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I desta ordem.

3. As pessoas utentes do Carné Xove desfrutarão de um desconto do 25 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I desta ordem. Para poder aplicar o desconto, a pessoa beneficiária deverá estar em posse do Carné Xove, vigente, no momento de efectuar o pagamento.

4. Os descontos citados nos dois pontos anteriores em nenhum caso serão acumulables.

Para os efeitos da aplicação destes descontos, as pessoas solicitantes deverão indicar na sua solicitude, marcando o recadro correspondente do formulario, se têm ou não o título de família numerosa ou o Carné Xove, para a sua posterior comprobação pela Administração.

Artigo 12. Obrigas de os/as adxudicatarios/as

Os/as adxudicatarios/as das vagas estão obrigados/as:

1. A incorporar à actividade e regressar pelos médios e nos prazos estabelecidos.

2. A não abandonar a actividade sem a permissão da pessoa responsável. Em todo o caso, o abandono da actividade antes da sua finalización requererá o comparecimento de os/as pais/mães ou titores/as, e será responsabilidade destes/as a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como os gastos que por tal causa se ocasionem, tal e como se especifica no artigo 2.2.

3. A respeitar as normas estabelecidas pelas equipas de animação, as normas de regime interior das respectivas instalações e, em geral, as estabelecidas pela legislação vigente na matéria.

4. O largo é intransferible.

Artigo 13. Devolução de quota

1. Se uma vez obtida o largo e abonado o preço correspondente a pessoa interessada não pudesse assistir à actividade, só terá direito à devolução deste em caso que comunique a renúncia ao largo por escrito e solicite a devolução da quantidade abonada ao menos vinte dias naturais antes do início da actividade, ou quando por causas não imputables à pessoa interessada não se empreste o serviço ou a Administração anule a actividade.

No caso de vagas adjudicadas em fase de resultas, só se admitirá a devolução de quota quando a data de início do campamento permita apresentar a solicitude de devolução com a antecedência mínima de 20 dias antes assinalada.

No caso de renúncia a um largo concedido e posterior solicitude e adjudicação de outra na fase de resultas, se a renúncia ao primeiro largo não se comunicou com a antecedência de vinte dias antes assinalada, terá que abonar-se o montante íntegro do segundo largo, sem que se compense com o preço abonado pela primeira.

2. Todas aquelas solicitudes de devolução de quota que não sejam apresentadas, tal e como se reflecte no ponto anterior, ao menos vinte dias naturais antes do início da actividade, serão recusadas independentemente da causa xustificativa que se alegue na respectiva solicitude de devolução de quota.

3. Para estes efeitos, as pessoas interessadas dispõem de um modelo normalizado de solicitude de devolução de quota de participação anexo a esta ordem (anexo VIII), que se poderá obter na guia de procedimentos e serviços, no endereço electrónico: https://sede.junta.és/guia-de procedimentos-e-serviços ou na sede electrónica, no endereço: https://sede.junta.és.

4. A solicitude poderá apresentar-se em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. No caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario. Deverá dirigir-se a o/a chefe/a territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da província onde se vai desenvolver a actividade, ou a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado no caso das actividades que se desenvolvam fora da Comunidade Autónoma da Galiza, que serão os órgãos encarregados de resolver em cada caso.

Artigo 14. Protecção de dados

De acordo com o artigo 5 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, informámo-lo/a de que os dados recolhidos nos diferentes anexos desta ordem resultam necessários para a adjudicação de vagas juvenis dentro do programa Campanha de verão-2015. Os dados facilitados serão incorporados ao ficheiro «Actividades dirigidas à cidadania» para o seu tratamento, com a finalidade da gestão do procedimento. O/a titular dos dados consente expressamente a sua comunicação a organizações ou pessoas directamente relacionadas com o/com a responsável pelo ficheiro e a sua publicação nos termos conteúdos na presente ordem. Não haverá mais cessões de dados excepto a outras administrações públicas que exerçam as mesmas competências ou em caso que uma lei o previsse.

Quando o/a solicitante facilite dados de um terceiro, ainda que se trate de menores de idade, sempre que sejam maiores de 14 anos, será o/a encarregado/a de informar do contido desta cláusula à pessoa titular dos dados e com carácter prévio à sua inclusão no supracitado ficheiro, no caso de menores deverá expressar numa linguagem facilmente comprensible para estes/as.

O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar. O direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo de São Caetano, 15781 Santiago de Compostela, A Corunha, ou através de um correio electrónico a: sx.traballo.benestar@xunta.es.

Artigo 15. Consentimentos e autorizações

A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão xestor para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão xestor para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

Disposição derradeira primeira

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeira segunda

Esta ordem vigorará ao dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2015

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO I
A. Campamentos de verão 2015-geral

A Corunha

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano

nascimento

Montante

largo

Código

Alb. Xuv. Marinha Espanhola

Aventura nas Marinhas

1-8/07

04-05-06

113 €

150001

11-18/07

04-05-06

113 €

150002

21-28/07

04-05-06

113 €

150003

1-8/08

04-05-06

113 €

150004

Implíca-T com o nosso

11-18/08

97-98-99-00

113 €

150005

Alb. Xuv. Gandarío-Residência X. Lug II

Conecta com Galiza

1-12/07

97-98-99-00

222 €

150006

Alb. Xuv. Gandarío-Rês. Florentino L. Cuevillas

15-26/07

97-98-99-00

222 €

150007

Alb. Xuv. Gandarío

Actividades no mar

1-12/07

00-01

232 €

150008

17-28/07

98-99-00

232 €

150009

Implíca-T + em Gandarío

2-13/08

97-98-99-00

222 €

150010

Actividades no mar

18-29/08

01-02

232 €

150011

Camp. Xuv. Furelos

Natureza no Caminho

1-12/07

01-02

176 €

150012

Implíca-T no Caminho

17-28/07

97-98-99-00

176 €

150013

Natureza no Caminho

2-13/08

01-02

176 €

150014

Implíca-T no Caminho

14-25/08

97-98-99-00

176 €

150015

Camp. Xuv.Virxe de Loreto

Natureza junto ao mar

1-12/07

00-01

207 €

150016

Implíca-T com o São

17-28/07

97-98-99-00

176 €

150017

Natureza junto ao mar

2-13/08

00-01

207 €

150018

Camp. Xuv. Espiñeira

Candilexas

1-12/07

03-04

176 €

150019

17-28/07

03-04

176 €

150020

Implíca-T com o Barbanza

14-21/08

97-98-99-00

101 €

150021

Lugo

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano

nascimento

Montante

largo

Código

Alb. Xuv. Areia

NaturArea: ambiente marinho e náutica

1-12/07

00-01

232 €

270001

Implíca-T com a Marinha

17-28/07

97-98-99-00

222 €

270002

NaturArea: ambiente marinho e náutica

2-13/08

00-01

232 €

270003

18-29/08

00-01

232 €

270004

Alb. Xuv. Benigno Quiroga

Aventura no Caminho

1-8/07

04-05-06

113 €

270005

11-18/07

04-05-06

113 €

270006

21-28/07

04-05-06

113 €

270007

1-8/08

04-05-06

113 €

270008

Implíca-T no Caminho de Santiago

11-18/08

97-98-99-00

113 €

270009

Camp. Xuv. A Devesa

Devesa Criativa: Dança e Música

1-12/07

03-04

176 €

270010

Implíca-T na Devesa

1-12/07

97-98-99-00

176 €

270011

Devesa Criativa: Arte Urbana

17-28/07

01-02

176 €

270012

Devesa Criativa: Imagem e São

17-28/07

03-04

176 €

270013

Implíca-T na Devesa

2-13/08

97-98-99-00

176 €

270014

Devesa Criativa: Artes Cénicas

2-13/08

03-04

176 €

270015

Cam. Xuv. Os Chacotes

Eco-Palas: Natureza e Património

1-12/07

01-02

176 €

270016

Implíca-T: Natureza e Património

17-28/07

97-98-99-00

176 €

270017

Eco-Palas: Natureza e Património

2-13/08

00-01

176 €

270018

Povoado Os Peares (Carballedo)

Adventure Camp 2015

5-12/07

04-05-06

113 €

270019

12-19/07

02-03-04-05

113 €

270020

Ourense

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano

nascimento

Montante

largo

Código

Camp. Xuv. Penhascos de Xacinto (Entrimo)

Teatro e aventura na natureza

01-12/07

04-05-06

176 €

320001

17-28/07

00-01-02-03

176 €

320002

Alb. Vilar de Ordelles (Esgos)

Juventude Activa-eu também participo

1-8/07

01-02-03

113 €

320003

Implíca-T: Juventude Activa-eu também participo

11-18/07

97-98-99-00

113 €

320004

Estação de Montanha Manzaneda

Manzaneda alta montanha

2-9/08

01-02-03

113 €

320005

Manzaneda alta montanha

9-16/08

01-02-03

113 €

320006

Manzaneda alta montanha

16-23/08

04-05-06

113 €

320007

Albergue Equal

Campamento Equal

24-31/08

04-05-06

113 €

320008

Pontevedra

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano

nascimento

Montante

largo

Código

Alb. Xuv. As Sinas

Actividades no mar

1-12/07

00-01

232 €

360001

17-28/07

00-01

232 €

360002

2-13/08

00-01

232 €

360003

Implíca-T com o ambiente natural

18-29/08

97-98-99-00

222 €

360004

Camp. Xuv. Pontemaril

Agricultura ecológica e conservação do meio

1-8/07

04-05-06

101 €

360005

11-18/07

04-05-06

101 €

360006

21-28/07

04-05-06

101 €

360007

Agricultura ecológica e conservação do meio

1-12/07

03-04

176 €

360008

Implíca-T com o agro

17-28/07

97-98-99-00

176 €

360009

Agricultura ecológica e conservação do meio

2-13/08

02-03

176 €

360010

Camp. Xuv. Ilha de Ons

Big Bang isola

1-8/07

02-03

101 €

360011

11-18/07

03-04

101 €

360012

Implíca-T na ilha

21-28/07

97-98-99-00

101 €

360013

Big Bang isola

1-8/08

03-04

101 €

360014

B. Campamentos de verão 2015-vagas reservadas para inclusão

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano

nascimento

Montante

largo

Código

Alb. Xuv. Marinha Espanhola

Aventura nas Marinhas

1-8/07

04-05-06

113 €

150001

11-18/07

04-05-06

113 €

150002

Alb. X. Gandarío

Actividades no mar

17-28/07

98-99-00

232 €

150009

Camp. Xuv. Espiñeira

Candilexas

1-12/07

03-04

176 €

150019

17-28/07

03-04

176 €

150020

Camp. Xuv. A Devesa

Devesa Criativa: Arte Urbana

17-28/07

01-02

176 €

270012

Cam. Xuv. Os Chacotes

Eco-Palas: Natureza e Património

2-13/08

00-01

176 €

270018

Camp. Xuv. Pontemaril

Agricultura ecológica e conservação do meio

11-18/07

04-05-06

101 €

360006

Agricultura ecológica e conservação do meio

1-12/07

03-04

176 €

360008

2-13/08

02-03

176 €

360010

C. Campamentos noutras Comunidades Autónomas. Campanha de verão-2015

Comunidade Autónoma

Instalação juvenil

Modalidade

Ano

nascimento

Data

Preço

Código

Álava

Albergue Catedral de Vitória

Colónia de rock

98-99

1-12/07

293 €

500001

Alb. Xuv. Barría

Multiaventura

00-01

1-11/08

274 €

500002

Isla de Zuhatza

Náutica

99-00-01

1-11/08

283 €

500003

Estremadura

Camp. X. Imperador Carlos V (Jerte)

Desporto e ocio em Jerte

00-01

3-14/08

247 €

500004

Castela e León

Alb. Xuv. Navarredonda de Gredos

Multiaventura e ar livre

01-02

1-12/08

293 €

500005

A Rioxa

Alb. Xuv. Ezcaray

Multiaventura

00-01

1-12/07

293 €

500006

ANEXO VII

– Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado. Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Endereço: Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 3º andar, 15781 Santiago de Compostela.

Telefones: 881 99 90 25/881 99 93 14/881 99 91 94/981 95 71 15/981 54 48 38.

– Xefatura Territorial da Corunha. Conselharia de Trabalho e Bem-estar. Serviço de Juventude e Voluntariado.

Endereço: CC Elviña, rua Salvador de Madariaga, 9, 1º, 15008 A Corunha.

Telefones: 881 88 12 40/881 88 12 43/881 88 12 44.

– Xefatura Territorial de Lugo. Conselharia de Trabalho e Bem-estar. Serviço de Juventude e Voluntariado.

Endereço: turno da Muralha, 70, 27001 Lugo.

Telefones: 982 29 42 24/982 29 43 53/982 29 49 23.

– Xefatura Territorial de Ourense. Conselharia de Trabalho e Bem-estar. Serviço de Juventude e Voluntariado.

Endereço: avenida de Havana, 81, baixo, 32004 Ourense.

Telefones: 988 38 61 20/988 38 61 16/988 38 61 18.

– Xefatura Territorial de Vigo. Conselharia de Trabalho e Bem-estar. Serviço de Juventude e Voluntariado.

Endereço: rua Concepção Arenal, 8, 1º andar, 36201 Vigo.

Telefones: 986 81 70 78/986 81 77 81/986 81 76 56.

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