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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 7 de maio de 2015 Páx. 18176

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 30 de abril de 2015 pela que se notifica requerimento prévio de desafiuzamento administrativo do departamento número 10 do porto do Grove.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal do Grove a Yazmín, C.B. requerimento prévio de desafiuzamento administrativo do departamento número 10 do porto do Grove, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no derradeiro endereço conhecido sito na doca Pombal, número 10, do Grove.

Segundo relatório da Chefatura da Zona Sul, por encontrar-se vencida a anterior autorização, tentou-se requerer a empresa para solicitar nova autorização ou proceder ao desalojo do departamento, e todas as tentativas de notificação foram devolvidos.

O presente acto administrativo, que emite a Presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza de acordo com as competências previstas no artigo 114 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, emite ao amparo do artigo 113 dessa lei, do artigo 103 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, e do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o Regulamento da entidade pública Portos da Galiza.

O departamento deverá de ser abandonado num prazo máximo de quinze (15) dias contados desde a publicação da presente cédula, o que se formalizará com a entrega das chaves ao pessoal de Portos da Galiza.

Outorga-se trâmite de audiência por um prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde a publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza, ou da sua exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal do Grove, durante o que poderão formular-se alegações e apresentar-se os documentos ou justificações que se considerem pertinente. Durante o dito prazo poderá solicitar-se nova autorização para regularizar a ocupação.

A partir da publicação da presente cédula começará a aplicar-se a regra noveno de aplicação à tarifa portuária E-2 prevista na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.

Contra o presente acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2015

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza