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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 23 de junho de 2015 Páx. 24981

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

DECRETO 85/2015, de 18 de junho, pelo que se modifica o Decreto 34/2015, de 5 de março, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015.

A Lei 36/2014, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para 2015, estabelece no seu artigo 21.um determinadas regras que limitam a incorporação de pessoal de novo ingresso no sector público para este exercício. Assim, no número um.1 proíbe a incorporação do pessoal de novo ingresso e os processos de consolidação de emprego temporário. O número um.2, como excepção à regra anterior, autoriza uma taxa de reposición de efectivos de cinquenta por cento para diversos sectores administrativos taxados. Por sua parte, o número um.3 estabelece as regras para calcular a taxa de reposición de efectivos baseadas, em síntese, na diferença entre as altas e as baixas definitivas produzidas no exercício 2014, no sector de que se trate.

Estas normas têm carácter básico de conformidade com o número sete do mesmo artigo, pelo que são de obrigado cumprimento para as administrações e as entidades que integram o sector público, que se enumeran no artigo 20.um da mesma lei, entre as quais se incluem as administrações das comunidades autónomas.

No Diário Oficial da Galiza de 10 de março de 2015 publicou-se o Decreto 34/2015, de 5 de março, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015, que inclui 265 vagas de novo ingresso, cumprindo-se as previsões estabelecidas na norma básica para o cálculo da taxa de reposición de cinquenta por cento, considerando-se no dito cálculo exclusivamente as altas e as baixas produzidas no ano 2014, nos sectores com taxa autorizada.

Não obstante, no texto do decreto aparecem referências que podem dar lugar a interpretações erróneas sobre o cumprimento da taxa de reposición estabelecida, pelo que é preciso modificar o Decreto 34/2015, de 5 de março, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015, atendendo ao requirimento de 30 de abril de 2015 da Secretaria de Estado de Orçamentos e Gastos do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas.

Pelo exposto, dando conta à Comissão de Pessoal, e de conformidade com o estabelecido no artigo 13.2.g) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, por proposta do conselheiro de Fazenda e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezoito de junho de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 34/2015, de 5 de março, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015

O Decreto 34/2015, de 5 de março, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015, fica modificado como segue:

Um. O parágrafo sexto do preâmbulo fica redigido da seguinte maneira:

«Nesta oferta incluem-se as vagas que figuram no anexo I e II tendo em conta o número de reformas produzidas durante o ano 2014, as excedencias concedidas, as baixas definitivas e os reingresos produzidos».

Dois. Acrescenta-se um número 4 ao artigo 1, com a seguinte redacção:

«Todas as vagas incluídas neste artigo se oferecem com cargo à taxa de reposición de efectivos prevista para o ano 2015».

Disposição derradeira única. Vigorada

Este decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezoito de junho de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda