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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 16 de julho de 2015 Páx. 29817

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de junho de 2015, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se inicia o trâmite de competência para o outorgamento da autorização administrativa do ramal de subministração de gás natural em 10 bar a Foz.

Para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), a solicitude relacionada no quadro seguinte inicia o correspondente trâmite de competência.

Dados da solicitude

Empresa solicitante

Gás Galiza SDG, S.A.

Conteúdo da solicitude

Autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e declaração de utilidade pública

Tipo de instalação

Ramal de distribuição de gás natural

Denominação do projecto

Projecto de autorização e execução de instalações da antena de aproximação em MOP 10 bar

Finalidade da instalação

Subministração de gás natural à rede de distribuição do núcleo urbano de Foz (Lugo)

Traçado do ramal

Discorre na sua totalidade pelo termo autárquico de Foz. Arranca na saída da posição 04 do gasoduto de transporte básico da Marinha lucense (instalada no município de Foz), discorre por zona expropiada desta posição e, posteriormente, por vias de titularidade pública até chegar ao núcleo urbano de Foz, onde se conectará com a futura estação de regulação e medición (ERM), atingindo um comprimento total de 1.715 m

Abre-se um prazo de trinta (30) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para que:

– Outras empresas distribuidoras de gás natural possam apresentar solicitudes em concorrência com esta solicitude de Gás Galiza SDG, S.A.

– A empresa Gás Galiza SDG, S.A. possa completar, se o considera oportuno, a sua solicitude.

O trâmite de competência resolver-se-á a favor da empresa cujo projecto obtenha a maior pontuação, trás a sua valoração de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 7 do Decreto 62/2010, de 15 de abril.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2015

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas