Para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), a solicitude relacionada no quadro seguinte inicia o correspondente trâmite de competência.
Dados da solicitude |
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Empresa solicitante |
Gás Galiza SDG, S.A. |
Conteúdo da solicitude |
Autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e declaração de utilidade pública |
Tipo de instalação |
Ramal de distribuição de gás natural |
Denominación do projecto |
Dois projectos de autorização e execução das seguintes instalações: – Antena de aproximação em MOP 10 bar - trecho Cervo – Antena de aproximação em MOP 10 bar - trecho Burela |
Finalidade da instalação |
Subministración de gás natural à rede de distribuição do núcleo urbano de Burela (Lugo) |
Traçado do ramal |
Discorre na sua totalidade pelos ter-mos autárquicos de Cervo e Burela, atingindo um comprimento total de 1.581 m: – Trecho Cervo: arranca na saída da posição 05 do gasoduto de transporte básico da Marinha Lucense (instalada no lugar de Lamacede, no município de Cervo), discorre por zona expropiada desta posição e, posteriormente, por pista florestal de titularidade pública e pela estrada da Deputação (LU-P-1502) até chegar ao limite autárquico com a câmara municipal de Burela, atingindo um comprimento total de 132 m – Trecho Burela: arranca no ponto final do trecho anterior (no limite autárquico com a câmara municipal de Cervo), discorre pela estrada da Deputação (LU-P-1502) e pelas pistas florestais de titularidade pública até chegar à rua Luís Seoane (no núcleo urbano de Burela), onde se conectará com a futura estação de regulação e medición (ERM), atingindo um comprimento total de 1.449 m |
Abre-se um prazo de trinta (30) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para que:
– Outras empresas distribuidoras de gás natural possam apresentar solicitudes em concorrência com esta solicitude de Gás Galiza SDG, S.A.
– A empresa Gás Galiza SDG, S.A. possa completar, se o considera oportuno, a sua solicitude.
O trâmite de competência resolver-se-á a favor da empresa cujo projecto obtenha a maior pontuação, trás a sua valoração de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 7 do Decreto 62/2010, de 15 de abril.
Santiago de Compostela, 26 de junho de 2015
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas