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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Páx. 44041

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Tributária da Galiza

ANÚNCIO de 13 de novembro de 2015, da Zona de Arrecadação da Corunha, pelo que se dá a conhecer a realização de um leilão público de bens e direitos.

De conformidade com o acordo da Agência Tributária da Galiza de 21 de outubro de 2015, informa-se que o dia 11 de dezembro de 2015 às 10.00 horas, no salão de actos da Delegação da Agência Tributária da Galiza na Corunha (sita na praça de Pontevedra, 22) terá lugar a leilão público dos bens/direitos que se descrevem a seguir:

Lote

Descrição do bem

Valoração

Ónus

Tipo 1

Trechos

1

Habitação sita no quinto andar do edifício número 21 da rua General Pardiñas de Santiago de Compostela. Inscrita no Registro da Propriedade de Santiago de Compostela 1 de número de prédio 48864, tomo 1742, livro 649, folio 25, alta 1.

161.360,32

Não constam

161.360,32

500,00

2

50 % do pleno domínio por título de compra e venda do largo de garagem assinalada com o número 5, no andar de soto; faz parte de um edifício na rua Baixada à Praia de Canido sem número, na freguesia e câmara municipal de Malpica de Bergantiños. De superfície de 9,75 metros quadrados. Inscrita no Registro da propriedade de Carballo de número de prédio 11215/G5, tomo 1123, livro 132, folio 177, alta 1.

4.215,26

Não constam

4.215,26

100,00

3

87,50 % da plena propriedade da casa de pedra telefonema Pazo de Pastoriza, assinalada com o número 5 do lugar de Souto Grande, freguesia de São Tirso de Mabegondo, câmara municipal de Abegondo; composta de andar baixo e alto com uma superfície construída por andar de 288 metros quadrados, tem um terreno unido no que há várias edificacións: casa de andar baixo e alto com 106 metros quadrados construídos por andar, aparcamento de 45 metros quadrados construídos, capela de 45 metros quadrados construídos e instalação desportiva dedicada a piscina com 85 metros quadrados construídos. For-ma todo um só prédio de 11.581 metros quadrados, que linda: frente oeste, caminho público; às costas, lês-te, parcela 17 de Antonio Muíños Caridad; direita (entrando), sul, pista a Pastoriza; e esquerda, norte, parcela 16 de Antonio Muíños Caridad. Este prédio está formada pelos prédios catastrais com números 002404000NH58H0001ZM, 000400200NH58F0001HT e 15001A010000150000JY. Título de propriedade: herança de María Dores Pardo de Andrade García, viúva que foi de Alfredo Malde González, segundo testamento aberto outorgado o 14 de novembro de 2007 diante do notário Jacobo-Esteban Pérez Rama (protocolo 2268) e escrita de aceitação, requerimento e partição de herança outorgada o 8 de março de 2012 diante do notário Víctor-José Peão Rama (protocolo 405).

381.719,98

Não constam

381.719,98

500,00

4

Local comercial sito na rua Alfredo Vicenti, número 5, baixo, na cidade da Corunha, de superfície 135,76 metros quadrados. Inscrito no Registro da Propriedade da Corunha 1 de número de prédio 78899, tomo 1694, livro 1694, folio 59, alta 6. Referência catastral 7919012NJ4071N0001BM. Sobre este imóvel consta constituída uma hipoteca unilareral a favor da Agência Tributária da Galiza com data 13 de fevereiro de 2015 outorgada em Betanzos diante do notário Francisco Javier Ramírez González.

Consta contrato de arrende em vigor.

438.474,93

Não constam

438.474,93

1.000,00

5

Local dedicado a garagem, sito na rua Pla y Cancela, número 8, baixo, da cidade da Corunha, de uma superfície 134 metros quadrados. Inscrita no Registro da Propriedade da Corunha 1 de número de prédio 89570, tomo 1876, livro 1876, folio 160, alta 2. Referência catastral 7912219NJ4071S0001PI. Sobre este imóvel consta constituída uma hipoteca unilareral a favor da Agência Tributária da Galiza com data 13 de fevereiro de 2015 outorgada em Betanzos diante do notário Francisco Javier Ramírez González.

238.631,22

Não constam

238.631,22

500,00

6

1) Habitação em andar primeiro no número 1 do largo de Cervantes de Santiago de Compostela de superfície 35 metros quadrados. Inscrita no Registro da Propriedade de Santiago de Compostela 1 de número de prédio 36799, tomo 1455, livro 417, folio 71.

2) Habitação em andar segundo no número 1 do largo de Cervantes de Santiago de Compostela de superfície 35 metros quadrados. Inscrita no Registro da Propriedade de Santiago de Compostela 1 de número de prédio 36801, tomo 1455, livro 417, folio 77, alta 1.

3) Habitação em andar terceiro no número 1 do largo de Cervantes de Santiago de Compostela de superfície 35 metros quadrados. Inscrita no Registro da Propriedade de Santiago de Compostela 1 de número de prédio 36803, tomo 1455, livro 414, folio 79.

406.822,00

112.671,00

294.151,00

1.000,00

9

Habitação unifamiliar sita no lugar de Nebrixe nº 2 da câmara municipal de Cambre, cuha superfície construída de 352 metros quadrados sobre um prédio de 2007 metros quadrados que linda: norte, labradío dos herdeiros de José Pazos e dos de José Seoane; sul, ladradío dos herdeiros de Manuel Souto e, em parte, caminho vicinal de Brives a Orto; lês-te, terreno de Saturnino Seoane e oeste, Vicente Pena Brandariz. Adquirida por testamento de 18 de agosto de 2010 e contrato de vitalicio de 8 de novembro de 2010 outorgados por Jesús Seoane Mantiñán, finado o 15 de novembro de 2011. Não consta a inscripción rexistral deste prédio. Prédio catastral 6617501NH5961N0001GM.

114.892,22

Não constam

114.892,22

100,00

De conformidade com o disposto no artigo 101 do Real decreto 939/2005, de 29 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de arrecadação, faz-se constar que:

a) Estão ao dispor dos interessados, na Zona de Arrecadação da Corunha, onde podem ser examinados até o dia anterior ao do leilão, os expedientes de constrinximento em que constam os títulos de propriedade dos bens ou direitos poxados e o estado dos seus ónus e encargos, com os cales se haverá que conformar, sem ter direito a exixir outros.

b) Quando se trate de bens ou direitos inscritibles nos registros públicos, os licitadores não terão direito a exixir outros títulos de propriedade que os achegados no expediente; de não estarem inscritos os bens ou direitos no registro, o documento público de venda é título mediante o qual se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecário. Nos demais casos em que seja preciso, deverão de proceder, se lhes interessa, como dispõe o título VI da Lei hipotecário, para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

c) Os ónus e encargos que subsistisen ao crédito dos executantes continuarão subsistindo, e percebe-se que o rematante os aceita e fica subrogado nas suas responsabilidades, sem destinar-se à sua extinção o preço do remate.

d) No tipo do leilão não se incluem os impostos indirectos que gravem a transmissão dos ditos bens ou direitos.

e) A obriga de constituir ante a mesa de leilão com anterioridade à sua realização um depósito do 20 % do tipo de leilão. De forma motivada poderá reduzir-se este depósito até um mínimo do 10 %. Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, o dito depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades em que possam incorrer pelos prejuízos que origine a falta de pagamento do preço de remate. O depósito deverá constituir-se mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de arrecadação ou por qualquer meio que se habilite para o efeito.

f) O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação de bens ou direitos se se faz o pagamento da quantia estabelecida no artigo 169.1 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

g) O adxudicatario entregará no acto da adjudicação ou dentro dos 15 dias seguintes a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

h) Admitir-se-ão ofertas em sobre fechado. Nesse caso, a mesa de leilão substituirá os licitadores, e poxará por eles na forma prevista para o efeito.

i) Depois de ter lugar a primera licitação, a mesa poderá acordar a realização de uma segunda licitação, depois da deliberação da sua conveniência. Neste caso admitir-se-ão leilões que cubram o novo tipo, que será o 75 % do tipo de leilão em primeira licitação.

j) De conformidade com o disposto no artigo 107 do Regulamento geral de arrecadação, se ficassem bens sem adjudicar iniciar-se-á o trâmite de adjudicação directa por prazo de seis meses, e poder-se-ão apresentar ofertas em sobre fechado a partir desse momento à mesa de leilão.

A mesa de leilão abrirá as ofertas apresentadas ao remate do prazo do mês seguinte ao do seu início, e poderá proceder à adjudicação dos bens se alguma delas se considera suficiente nesse momento. No caso contrário, anunciar-se-á a extensão de mais um mês para a apresentação de novas ofertas ou melhora das existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas até esse momento; e assim sucessivamente com o limite total de seis meses.

A Corunha, 13 de novembro de 2015

Julián Benavides Magro
Recadador de zona da Corunha