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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 Páx. 3877

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DECRETO 8/2016, de 21 de janeiro, pelo que se dispõe a demissão e a nomeação de membros do Conselho Escolar da Galiza.

O artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, o artigo 9 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a dita lei, e o artigo 14 do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento do regime interno do Conselho Escolar da Galiza, estabelecem que se tem que proceder à renovação por metades dos conselheiros de cada um dos grupos que integram o Conselho.

Efectuada a designação dos representantes das entidades enumerado no artigo 4.1 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, e nos termos que estabelecem o artigo 9 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se regulam o Conselho Escolar da Galiza, os conselhos escolares territoriais e autárquicos, em desenvolvimento da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, e no artigo 14 do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza.

De conformidade com o exposto, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de vinte e um de janeiro de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo 1

Que cessem como membros do Conselho Escolar da Galiza as seguintes pessoas:

1º. Em representação dos professores nos níveis educativos correspondentes ao âmbito do ensino não universitário da Galiza:

a) Ensino público:

Consuelo Campos Acedo (Confederação Intersindical Galega).

José Raúl Gómez Farto (Federação de Trabalhadores do Ensino-União Geral de Trabalhadores).

Manuel Astariz Castro (Sindicato Independente ANPE Galiza).

b) Ensino privado:

Gerardo Morano Díaz (Federação de Trabalhadores do Ensino-União Geral de Trabalhadores).

2º. Em representação de pais e mães de alunos, propostos pelas confederações de associações de pais e mães de alunos em proporção à sua representatividade:

a) Ensino público:

Alberto Galinha Castelo (Confederação Galega de APAS de Centros Públicos).

b) Ensino privado:

María José Mansilla Chao (Confederação Galega de Associações de Pais de Alunos).

3º. Em representação do pessoal de administração e serviços, propostas pelas centrais sindicais mais representativas:

Ángeles Villarnovo Coba (União Geral de Trabalhadores).

4º. Em representação de titulares de centros privados, designado pelas organizações empresárias correspondentes mais representativas:

José Antonio Moar Armas (Federação de Ensino Privado da Galiza).

5º. Em representação das centrais sindicais que, de acordo com a legislação vigente, tenham a consideração demais representativas na Galiza:

José Manuel Fuentes Farinha (Comissões Operárias).

6º. Em representação das organizações empresariais, proposto pela Confederação de Empresários da Galiza:

José Luis Liñares Louzao.

7º. Em representação de professores, propostos pelos movimentos de renovação pedagógica da Galiza legalmente reconhecidos e em atenção à sua representatividade:

José Luis Fernández Díaz (Federação Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).

Mercedes Espinho Amil (Coordenador Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).

8º. Em representação da Administração educativa, designados pelo conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:

María dele Carmen Cimadevila Jantar.

José Manuel Pinal Rodríguez.

Manuel Corredoira López.

9º. Em representação da Administração local, propostos pela Federação Galega de Municípios e Províncias:

María Pilar Otilia López García.

José Antonio Vigo Lago.

José González Barcia.

Manuel Luis Álvarez Angueira.

10º. Em representação da universidade, proposto pelo seu máximo órgão de governo:

Antonio Vara Coomonte.

11º. Em representação de personalidades de reconhecido prestígio no campo da educação, proposto pelo conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:

Daniel Barata Quintas.

12º. Em representação do Seminário de Estudios Galegos:

Antón Costa Rico.

13º. Em representação do Conselho da Juventude da Galiza:

Pedro García Puig.

Artigo 2

Nomeiam-se membros do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas no articulado da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, as seguintes pessoas:

1º. Em representação dos professores nos níveis educativos correspondentes ao âmbito do ensino não universitário da Galiza:

a) Ensino público:

María Xosé Rodríguez Martínez (Confederação Intersindical Galega).

José Raúl Gómez Farto (Federação de Trabalhadores do Ensino-União Geral de Trabalhadores).

Julio Díaz Escolante (Sindicato Independente ANPE Galiza).

b) Ensino privado:

Gerardo Morano Díaz (Federação de Trabalhadores do Ensino-União Geral de Trabalhadores).

2º. Em representação de pais e mães de alunos, propostos pelas confederações de associações de pais e mães de alunos em proporção à sua representatividade:

a) Ensino público:

Javier Sánchez García (Confederação ANPAS Galegas).

b) Ensino privado:

María José Mansilla Chao (Confederação Galega de Associações de Pais de Alunos).

3º. Em representação do pessoal de administração e serviços, proposta pelas centrais sindicais mais representativas:

Digna Lia Rodríguez Barros (União Geral de Trabalhadores).

4º. Em representação de titulares de centros privados, designados pelas organizações empresariais correspondentes mais representativas:

José Antonio Moar Armas (Federação do Ensino Privado da Galiza).

5º. Em representação das centrais sindicais que, de acordo com a legislação vigente, tenham a consideração demais representativas na Galiza:

José Manuel Fuentes Farinha (Comissões Operárias).

6º. Em representação das organizações empresariais, proposto pela Confederação de Empresários da Galiza:

José Luis Liñares Louzao.

7º. Em representação de professores, propostos pelos movimentos de renovação pedagógica da Galiza legalmente reconhecidos e em atenção à sua representatividade:

José Luis Fernández Díaz (Federação Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).

María dos Anjos González Refoxo (Coordenador Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).

8º. Em representação da Administração Educativa, designados pelo conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:

María dele Carmen Cimadevila Jantar.

José Manuel Pinal Rodríguez.

Manuel Corredoira López.

9º. Em representação da Administração local, propostos pela Federação Galega de Municípios e Províncias:

Óscar Benito Portela Fernández.

Gabriel Alén Castro.

Jorge Cubela López.

María do Carme Fouces Díaz.

10º. Em representação da universidade, proposta pelo seu máximo órgão de governo:

Rita Gradaílle Pernas.

11º. Em representação de personalidades de reconhecido prestígio no campo da educação, proposto pelo conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:

Daniel Barata Quintas.

12º. Em representação do órgão competente em matéria de igualdade, proposta pela Secretaria-Geral de Igualdade:

Pilar García-Rodeja Gayoso.

Disposição derradeiro

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e um de janeiro de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária