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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 24 de agosto de 2016 Páx. 37667

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 9 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras da subvenção plurianual do custo salarial para a manutenção dos postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência nos centros especiais de emprego da Galiza e se procede à sua convocação para o período de 1 de julho de 2016 ao 30 de junho de 2017, dentro do Programa para a promoção da integração laboral das pessoas com deficiência em centros especiais de emprego.

BDNS (Identif.): 315160.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Os centros especiais de emprego que figurem inscritos como tais no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho, pelo que se regula a autorização administrativa e a inscrição no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, a sua organização e funcionamento (DOG núm. 138, de 19 de julho), sempre que se cumpram as condições e os requisitos estabelecidos nesta ordem.

Segundo. Objecto

Fixar as bases reguladoras da subvenção plurianual do custo salarial para a manutenção dos postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência nos centros especiais de emprego da Galiza, dentro do Programa para a promoção da integração laboral das pessoas com deficiência, e realizar a sua convocação em regime de concorrência não competitiva para o período de 1 de julho de 2016 ao 30 de junho de 2017.

Terceiro. Tipo de ajuda

Subvenção dos custos salariais de ata um 50 % do salário mínimo interprofesional dos postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência com um grau de deficiência reconhecida igual ou superior ao 33 % nos centros especiais de emprego da Galiza.

O montante da subvenção correspondente a cada mensualidade será de 327,60 euros ou 10,92 euros/dia, no caso de períodos de trabalho inferiores a 30 dias. No suposto de ter rateadas as pagas extraordinárias, o montante será de 382,20 euros/mês ou 12,74 euros/dia.

O montante da subvenção incluirá a parte proporcional de duas pagas extras ao ano.

No suposto de contratos a tempo parcial, a subvenção experimentará uma redução proporcional à jornada laboral realizada.

Quarto. Bases reguladoras

Ordem de 9 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras da subvenção plurianual do custo salarial para a manutenção dos postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência nos centros especiais de emprego da Galiza e se procede à sua convocação para o período de 1 de julho de 2016 ao 30 de junho de 2017, dentro do Programa de integração laboral das pessoas com deficiência em centros especiais de emprego.

Quinto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se oito milhões quinhentos cinquenta e nove mil cento vinte e oito euros (8.559.128 €) com a seguinte distribuição por anualidades:

Anualidade

Montante

2016

2.459.128

2017

6.100.000

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

2. Para os centros especiais de emprego que solicitem a sua qualificação e/ou iniciem a sua actividade com posterioridade à data de finalización do prazo de apresentação anterior, por serem de nova criação, a solicitude deverá apresentar-se ata o último dia do mês seguinte ao do primeiro mês pelo qual se solicita a subvenção. Este prazo também é de aplicação aos supostos de ampliação de um novo centro de trabalho numa província diferente.

Nestes dois supostos, o prazo de apresentação de solicitudes de ajudas finalizará o 30 de junho de 2017, ainda que não transcorresse o prazo específico anterior.

Santiago de Compostela, 9 de agosto de 2016

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria